GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 0142/2023 - DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS

O Prefeito Municipal de Pedra Lavrada, Estado da Paraíba, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e Estadual, especificamente:

Considerando o Decreto Estadual nº 43.350 de 04 de janeiro de 2023;

DECRETA:

Art. 1° O uso de máscaras de proteção facial nos estabelecimentos fechados nas repartições públicas municipais passa a ser facultativo a partir do dia 09 de janeiro de 2023.

Art. 2° Novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico municipal, estadual e nacional.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em Pedra Lavrada, 06 de janeiro de 2023.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

Publicada por:
OSVALDO JANUARIO DE LIMA
Data Publicação: 06/01/2023 - Data Circulação: 09/01/2023
Código da Matéria: 20230106020018
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB no dia - Edição 01588.