GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 596/2023 GP - DISPÕE SOBRE ESTABELECE O MENOR PISO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE BARAÚNA-PB E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. - 19 DE JANEIRO DE 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 596/2023-GP.


 

DISPÕE SOBRE: ESTABELECE O MENOR PISO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BARAUNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pelo inciso VII, do art. 7o, da Constituição Federal, as disposições da Lei Federal nº 13.152/2015, c/c a Medida Provisória nº 1.143, de 12/12/2022 e, demais normativos legais da espécie, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal, APROVOU, e ele sanciona a presente LEI: 

Art. 1º - Fica estabelecido como menor piso salarial do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal a importância de R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais).

Parágrafo Único - Exclui-se da presente Lei, os pisos salariais das categorias funcionais integrantes do quadro de pessoal ativo deste Poder Executivo, cujos pisos salariais são regulados por Leis próprias ou acima do estabelecido pelo caput deste artigo.


Art. 2º - Os níveis de vencimentos das categorias funcionais pertencentes ao Quadro de Pessoal Efetivo serão os integrantes das Leis Municipais que tratam dos respectivos Planos de Cargos, Carreira, Remuneração e Salários existentes na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal.


Art. 3º - Os demais vencimentos, representações e gratificações de qualquer modalidade destinados aos servidores públicos ocupantes de cargos comissionados, funções gratificadas ou que exercem atividades remunerativas pelo encargo funcional, permanecerão nos mesmos parâmetros e condições estabelecidas nas Leis Municipais e demais normativos legais correspondentes em vigor, respectivamente, até ulterior deliberação.


Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento Municipal, atendendo as demais disposições legais pertinentes.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2023.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Baraúna/PB, em 19 de janeiro de 2023.

Manassés Gomes Dantas

         Prefeito        

Publicada por:
ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
Data Publicação: 19/01/2023 - Data Circulação: 20/01/2023
Código da Matéria: 20230119122859
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Baraúna/PB no dia - Edição 00664.