ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 599/2023 - DIPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE GESTÃO DE FINANÇAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 23 DE JANEIRO DE 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 599/2023-GP.


 

DISPÕE SOBRE: CRIAÇÃO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE GESTÃO DE FINANÇAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, Constituições Federal e Estadual, e em harmonia aos normativos legais de regência, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal, APROVOU, e ele sanciona a presente LEI:


Art. 1º - Fica criado o cargo de provimento comissionado Secretário de Finanças na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vereadores de Baraúna/PB, subordinado diretamente a Mesa Diretora da Casa Legislativa. 


Art. 2º - O Secretário será escolhido pelo presidente em cargo de confiança com livre nomeação e exoneração.

Parágrafo Único - Os vencimentos do Secretário de Finanças serão de R$ 2.000,00 (dois mil reais) inicialmente, podendo ser ajustado à critério da Mesa Diretora por emenda a esta Lei.  


Art. 3º - O Secretário de finanças contará com assessoramento contábil direto.

Art. 4º - São atribuições da Secretaria de gestão de finanças:

Coordenar e supervisionar o recebimento e guarda de valores; 

a)      Supervisionar os pagamentos realizados pela Câmara Municipal; 

b)      Efetuar autenticações mecânicas; 

c)      auxiliar na demonstração de balancetes e demonstrativos; 

d)      auxiliar na execução dos demais serviços próprios de tesouraria.


Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 23 de janeiro de 2023.


Manassés Gomes Dantas

Prefeito

Publicada por:
ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
Data Publicação: 23/01/2023 - Data Circulação: 24/01/2023
Código da Matéria: 20230123123040
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Baraúna/PB no dia - Edição 00666.