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LEI Nº 599/2023 - DIPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE GESTÃO DE FINANÇAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 23 DE JANEIRO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 599/2023-GP.
DISPÕE SOBRE: CRIAÇÃO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE GESTÃO DE FINANÇAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, Constituições Federal e Estadual, e em harmonia aos normativos legais de regência, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal, APROVOU, e ele sanciona a presente LEI:
Art. 1º - Fica criado o cargo de provimento comissionado Secretário de Finanças na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vereadores de Baraúna/PB, subordinado diretamente a Mesa Diretora da Casa Legislativa.
Art. 2º - O Secretário será escolhido pelo presidente em cargo de confiança com livre nomeação e exoneração.
Parágrafo Único - Os vencimentos do Secretário de Finanças serão de R$ 2.000,00 (dois mil reais) inicialmente, podendo ser ajustado à critério da Mesa Diretora por emenda a esta Lei.
Art. 3º - O Secretário de finanças contará com assessoramento contábil direto.
Art. 4º - São atribuições da Secretaria de gestão de finanças:
Coordenar e supervisionar o recebimento e guarda de valores;
a) Supervisionar os pagamentos realizados pela Câmara Municipal;
b) Efetuar autenticações mecânicas;
c) auxiliar na demonstração de balancetes e demonstrativos;
d) auxiliar na execução dos demais serviços próprios de tesouraria.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 23 de janeiro de 2023.
Manassés Gomes Dantas
Prefeito
Publicada por:
ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
Data Publicação: 23/01/2023 - Data Circulação: 24/01/2023
Código da Matéria:
20230123123040
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Baraúna/PB no dia - Edição 00666.