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Matéria 20230324045325 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 24/03/2023 16:55 179 KB

LEI N° 0314/2022 - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO -

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 0314/2022 - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO -

Publicada por:
OSVALDO JANUARIO DE LIMA
Data Publicação: 07/12/2022 - Data Circulação: 08/12/2022
Código da Matéria: 20221207035101
Edição: ORDINÁRIA

DISPÕE SOBRE: ALTERA ART. 5º, INCISO II DA LEI MUNICIPAL Nº 275, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA - ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2º - O art. 5º, inciso II da Lei Municipal nº 275, de 14 de dezembro de 2021 passa a vigorar de acordo com a seguinte redação:

Artigo 5º - Para execução do orçamento de que trata esta LEI, fica o PODER EXECUTIVO, autorizado a:
.......
II – Abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR, até o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta LEI, com a seguinte finalidade: a) atender insuficiência nas dotações vinculadas às categorias econômicas específicas, utilizando como recursos os definidos nos arts. 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/1964.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Pedra Lavrada, 07 de dezembro de 2022.


JOSE ANTONIO VASCONCELOS DA COSTA
Prefeito Municipal

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20230324045325
TítuloLEI N° 0314/2022 - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO -
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação24/03/2023 16:55
Data/hora autorização24/03/2023 16:55
Data de circulação27/03/2023
Diário OficialEdição nº 01640, data 27/03/2023, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 24/06/2026 20:04
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230324045325, intitulada LEI N° 0314/2022 - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO -, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 24/03/2023 16:55  |  Autorização: 24/03/2023 16:55  |  Circulação: 27/03/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 01640, 27/03/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica alterado o art. 5º, inciso II, da Lei Municipal nº 275, de 14 de dezembro de 2021, para autorizar o Poder Executivo a abrir crédito suplementar até o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) do total da despesa fixada na referida lei, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações vinculadas às categorias econômicas específicas, utilizando como recursos os definidos nos arts. 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. A lei entra em vigor na data de sua publicação, em 7 de dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 20:04