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ESTADO DA PARAÍBA |
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 0314/2022 - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO -
Publicada por:
OSVALDO JANUARIO DE LIMA
Data Publicação: 07/12/2022 - Data Circulação: 08/12/2022
Código da Matéria: 20221207035101
Edição: ORDINÁRIA
DISPÕE SOBRE: ALTERA ART. 5º, INCISO II DA LEI MUNICIPAL Nº 275, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA - ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º - O art. 5º, inciso II da Lei Municipal nº 275, de 14 de dezembro de 2021 passa a vigorar de acordo com a seguinte redação:
Artigo 5º - Para execução do orçamento de que trata esta LEI, fica o PODER EXECUTIVO, autorizado a:
.......
II – Abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR, até o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta LEI, com a seguinte finalidade: a) atender insuficiência nas dotações vinculadas às categorias econômicas específicas, utilizando como recursos os definidos nos arts. 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Pedra Lavrada, 07 de dezembro de 2022.
JOSE ANTONIO VASCONCELOS DA COSTA
Prefeito Municipal
Publicada por:
OSVALDO JANUARIO DE LIMA
Data Publicação: 24/03/2023 - Data Circulação: 27/03/2023
Código da Matéria:
20230324045325
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB no dia - Edição 01640.

