GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL N° 0152/2023

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA - PB, no uso das atribuições legais, com fundamento no art. 5°, alínea "¡" e art. 6°, ambos do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941 e;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 62.504, de 08 de abril de 1968 que regulamenta o artigo 65 da Lei número 4.504, de 30 de novembro de 1964, o artigo 11 e parágrafos do Decreto-lei n° 57, de 18 de novembro de 1966;

CONSIDERANDO a possibilidade legal de desmembramento do imóvel rural em parcela de área inferir à exigida, quando essa se destinar a obras de necessidade ou utilidade pública, obras de infraestrutura ou atividades outras de interesse para as comunidades;

DECRETA:

Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, das seguintes áreas: 

a) Uma área 10mx10m (poço) e 10mx10m (Reservatório), com escritura pública Registro – fls 1, ficha 1, livro 2, matricula 7008, Cartório do 1º Ofício de Picuí, localizada no Sítio Pai Manoel de propriedade de Sebastião Rivonaldo de Lima Gomes;

b) Uma área 10mx10m (poço) e 10mx10m (Reservatório), com escritura pública Registro – fls 07, ficha 1, livro 2, matricula 1195, Cartório do 1º Ofício de Picuí, localizada no Sítio Mulungu de propriedade de José Orlando Cordeiro dos Santos;

c) Uma área 10mx10m (poço) e 10mx10m (Reservatório), com escritura pública Registro – fls 02, ficha 1, livro 2, matricula 8452, Cartório do 1º Ofício de Picuí, localizada no Sítio Capoeira Grande de propriedade de Irenilza dos Santos Oliveira;

d) Uma área 10mx10m (poço) e 10mx10m (Reservatório), com escritura pública Registro – fls 161, livro 2 S, matricula R-1-3452, Cartório do 1º Ofício de Picuí, localizada no Sítio Serrote Redondo de propriedade de Iraci Antônia Santos Araújo;

e) Uma área 10mx10m (poço) e 10mx10m (Reservatório), com escritura pública Registro – fls 190, livro 2AI, matricula R-1-5.930, Cartório do 1º Ofício de Picuí, localizada no Sítio São Gonçalo de propriedade de Manoel dos Passos Morais;

f) Uma área 10mx10m (poço) e 10mx10m (Reservatório), com escritura pública Registro – fls 140, livro 2 - AH, matricula R-3-5.713, Cartório do 1º Ofício de Picuí, localizada na Fazenda Sossego de propriedade de Cláudia Valéria dos Santos Pires;

Parágrafo único. As áreas mencionadas nas alíneas do artigo anterior serão destinadas às obras de implantação de Poços e reservatórios d’água.

Art. 2°. As despesas decorrentes da execução da desapropriação correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, vigente à época dos respectivos dispêndios.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Município de Pedra Lavrada – PB, em 26 de abril de 2023.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito Municipal

Publicada por:
OSVALDO JANUARIO DE LIMA
Data Publicação: 26/04/2023 - Data Circulação: 27/04/2023
Código da Matéria: 20230426024845
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB no dia - Edição 01661.