Escolher outra cidade Suporte: (84) 98849-5299  |  (83) 99802-5105
Mural Eletrônico
Matéria 20230508035104 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 08/05/2023 15:54 183 KB

LEI N° 0325/2023 - ESTABELECE MEDIDAS PREVENTIVAS E PROTETIVAS PARA OS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA PROFESSORES DAS REDES DE ENSINO DO MUNICÍPIO

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 0325/2023 - ESTABELECE MEDIDAS PREVENTIVAS E PROTETIVAS PARA OS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA PROFESSORES DAS REDES DE ENSINO DO MUNICÍPIO

Autoria Vereadora Rossana Dias Costa

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, por intermédio da Vereadora Rossana Dias Costa, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Regimento Interno da Casa e demais Diplomas Legais, em conformidade com o regramento constitucional, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° - Esta Lei estabelece medidas preventivas e protetivas para os casos de violência contra professores das redes de ensino do município de Pedra Lavrada - PB;

Art. 2° - Configura-se como violência contra professores, qualquer ação que lhe cause danos como: morte, lesão corporal, dano patrimonial, ameaça à integridade física, moral ou patrimonial, intimidação, dano psicológico ou psiquiátrico praticados por aluno(s), pais de aluno(s) ou responsáveis diretos, e/ou por terceiros faces ao exercício de sua profissão;

Art. 3° - As medidas preventivas de que trata esta lei consistem em:

I - Estimular à reflexão e conscientização nas escolas e comunidades acerca da violência física e moral cometida contra professores, dentro e fora das escolas, no exercício de suas funções;
II - Desenvolver campanhas educativas, atividades extraclasse, seminários, palestras e projetos, envolvendo professores, alunos, funcionários e as comunidades, para inibir a violência no ambiente escolar;

Art. 4° - As medidas protetivas de que trata esta lei consistem em:

I - Garantir, por parte do município, apoio jurídico ao professor agredido;
II - O professor poderá ser mudado de turno ou ser transferido para outra escola, caso ocorra o ato de violência contra o mesmo, após avaliação que conclua, por parte dos órgãos de educação e da administração, pela impossibilidade da sua permanência na escola;

Parágrafo único - Caso não seja possível possibilitar que a vítima da agressão no ambiente escolar tenha o direito de mudar o turno ou o local de trabalho no prazo de trinta e seis horas, em razão de licença para tratamento de saúde da vítima, tal opção se dará imediatamente após o regresso às atividades.

III - Afastamento temporário ou definitivo do aluno agressor de sua unidade de ensino, dependendo da gravidade do delito cometido;
IV - Transferência do aluno agressor para outra escola, caso as autoridades educacionais concluam pela impossibilidade de sua permanência na unidade de ensino;
V - Licença temporária do educador que esteja em situação de risco de suas atividades profissionais, enquanto perdurar a potencial ameaça, sem perda dos seus vencimentos;
VI - Acionar, por parte da escola, a autoridade policial, o conselho tutelar, bem como comunicar de imediato o ocorrido aos pais ou responsáveis do aluno agressor, dando ciência dos fatos e tomando as devidas providencias através de um boletim de ocorrência;
VII - Encaminhar o professor ao hospital ou posto de saúde para atendimento e medidas cabíveis;

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em Pedra Lavrada – PB – 08 de maio de 2023.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20230508035104
TítuloLEI N° 0325/2023 - ESTABELECE MEDIDAS PREVENTIVAS E PROTETIVAS PARA OS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA PROFESSORES DAS REDES DE ENSINO DO MUNICÍPIO
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação08/05/2023 15:54
Data/hora autorização08/05/2023 15:54
Data de circulação09/05/2023
Diário OficialEdição nº 01668, data 09/05/2023, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

Documento informativo emitido eletronicamente pelo sistema GetPublic. Não constitui nova assinatura digital ICP-Brasil sobre o conteúdo original.

Data de emissão deste comprovante: 24/06/2026 20:00
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230508035104, intitulada LEI N° 0325/2023 - ESTABELECE MEDIDAS PREVENTIVAS E PROTETIVAS PARA OS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA PROFESSORES DAS REDES DE ENSINO DO MUNICÍPIO, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 08/05/2023 15:54  |  Autorização: 08/05/2023 15:54  |  Circulação: 09/05/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 01668, 09/05/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
A presente Lei, sancionada em 08 de maio de 2023, estabelece medidas preventivas e protetivas contra a violência direcionada a professores das redes de ensino do Município de Pedra Lavrada-PB, configurando como violência qualquer ação que cause danos físicos, morais, patrimoniais ou psicológicos, praticada por alunos, pais, responsáveis ou terceiros, em razão do exercício profissional. As medidas preventivas incluem campanhas educativas, palestras e projetos de conscientização nas escolas e comunidades. As medidas protetivas preveem apoio jurídico ao professor agredido, possibilidade de mudança de turno ou transferência de escola no prazo de trinta e seis horas (ou imediatamente após o retorno de licença médica), afastamento temporário ou definitivo do aluno agressor, transferência do aluno, licença temporária do educador em situação de risco sem perda de vencimentos, acionamento de autoridade policial e conselho tutelar com registro de boletim de ocorrência, e encaminhamento do professor para atendimento médico. A lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 20:00