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Matéria 20230509035724 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 09/05/2023 15:43 180 KB

PORTARIA N° 0058/2023 - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - CONCEDER AFASTAMENTO REMUNERADO À SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
PORTARIA
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 0058/2023 - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - CONCEDER AFASTAMENTO REMUNERADO À SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituições Federal e Estadual, especificamente:

CONSIDERANDO, o disciplinamento da Lei Municipal no 23/97, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto no inciso IX do art. 88, c o artigo 111;

CONSIDERANDO a vida funcional do requerente, circunstanciada e certificada pelas Secretarias de Administração e de Saúde, bem como pelos atos normativos incertos em sua pasta funcional, asseverando o exercício das atividades do cargo durante o período vinculativo, laboral e remunerativo;

CONSIDERANDO finalmente, o preenchimento dos requisitos legais permissivos a concessão da licença prêmio correspondente ao ciclo de quinquenal entre 2009 e 2019 (Segundo Decênio), com afastamento remunerado, concedido parcialmente pela Portaria 0825 de 11 de março de 2016 e suspensa pela Portaria 0831/2016, atendendo às conveniências da Administração e do servidor, e a recomendação da Assessoria Jurídica desta municipalidade;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder 05 (Cinco) meses de Licença Especial (Prêmio) ao servidor público, ANTONIO MELO FILHO, mat. Nº 00269-1, ocupante do cargo efetivo de Motorista, lotado na Secretaria de Saúde, correspondente ao ciclo de 2009/2019 (Segundo Decênio), em conformidade a legislação municipal vigente.

Art. 2º. Conceder afastamento remunerado, para gozo da Licença Especial (Prêmio) referida no Art. 1º desta portaria, por 150 (cento e cinquenta) dias, com início em 08/05/2023 e término em 05/10/2023.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de maio de 2023.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 

Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.

Gabinete do Prefeito, Município de Pedra Lavrada - Paraíba, em 09 de maio de 2023.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20230509035724
TítuloPORTARIA N° 0058/2023 - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - CONCEDER AFASTAMENTO REMUNERADO À SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO
Tipo da matériaPORTARIA
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação09/05/2023 15:43
Data/hora autorização09/05/2023 15:43
Data de circulação10/05/2023
Diário OficialEdição nº 01669, data 10/05/2023, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 27/06/2026 12:01
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230509035724, intitulada PORTARIA N° 0058/2023 - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - CONCEDER AFASTAMENTO REMUNERADO À SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 09/05/2023 15:43  |  Autorização: 09/05/2023 15:43  |  Circulação: 10/05/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 01669, 10/05/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Concede ao servidor público municipal, ocupante do cargo efetivo de Motorista lotado na Secretaria de Saúde, 05 (cinco) meses de Licença Especial (Prêmio), correspondente ao ciclo quinquenal de 2009 a 2019 (Segundo Decênio), com afastamento remunerado por 150 (cento e cinquenta) dias, no período de 08/05/2023 a 05/10/2023, com fulcro na Lei Municipal nº 23/97 e nos artigos 88, inciso IX, e 111 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, retroagindo seus efeitos a 08 de maio de 2023.
Data de emissão deste extrato: 27/06/2026 12:01