
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
LEI N° 0327/2023 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA EXERCÍCIO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o PODER LEGISLATIVO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Abre ao Orçamento do Município de PEDRA LAVRADA o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:
2.08 - Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
20.605.2007.1035 - Construir Mercado Público
706 - Transferência Especial da União
449051.01 - Obras e Instalações - 300.000,00
Total - 300.000,00
Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou parcial de dotações, excesso de arrecadação (Transferências Especial da União) ou superávit financeiro, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º, da Lei 4.320/64.
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei na Lei 315/22, de 30 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município de PEDRA LAVRADA para o exercício de 2023.
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedra Lavrada, em 11 de maio de 2023.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito