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Matéria 20230511021155 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 11/05/2023 14:13 180 KB

LEI N° 0328/2023 - REAJUSTA O VENCIMENTO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 0328/2023 - REAJUSTA O VENCIMENTO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso de suas atribuições legais, conforme Medida Provisória nº 1.172, 01 de maio de 2023, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei estabelece o vencimento mínimo para os servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Pedra Lavrada, inclusive inativos e pensionistas.

Art. 2º. O vencimento mínimo dos servidores públicos sob qualquer vínculo, os proventos dos inativos e os proventos recebidos pelos pensionistas do Município de Pedra Lavrada ficam reajustados, a partir de 1º de maio de 2023, para R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais).

§ 1º.  Em decorrência do disposto no caput, o valor diário e horário do salário mínimo corresponderá a R$44,00 (quarenta e quatro reais) e a R$ 6,00 (Seis Reais), a partir de 01 de maio de 2023.
§ 2º. Para efeitos desta Lei, entende-se como vencimento mínimo a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em Lei.

Art. 3º Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Endemias, terão seus salários reajustados conforme parâmetros da EC nº 120, de 05 de maio de 2022, conforme o estabelecido na Lei Municipal nº 0296 de 19 de julho de 2022. 

Art. 4º. Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2023 e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de maio de 2023, fica revogado o art. 1º; § 1º da Lei Municipal nº 0317 de 19 de janeiro de 2023.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2023.

Gabinete do Prefeito, em 11 de maio de 2023.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20230511021155
TítuloLEI N° 0328/2023 - REAJUSTA O VENCIMENTO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação11/05/2023 14:13
Data/hora autorização11/05/2023 14:13
Data de circulação12/05/2023
Diário OficialEdição nº 01671, data 12/05/2023, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
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Data de emissão deste comprovante: 24/06/2026 20:03
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230511021155, intitulada LEI N° 0328/2023 - REAJUSTA O VENCIMENTO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 11/05/2023 14:13  |  Autorização: 11/05/2023 14:13  |  Circulação: 12/05/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 01671, 12/05/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica estabelecido, a partir de 1º de maio de 2023, o vencimento mínimo de R$ 1.320,00 para os servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Pedra Lavrada, inclusive inativos e pensionistas, com valores diário e horário correspondentes a R$ 44,00 e R$ 6,00, respectivamente, nos termos da Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023, sendo que os Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias terão reajuste conforme a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, e a Lei Municipal nº 0296, de 19 de julho de 2022, com as despesas custeadas por dotações orçamentárias específicas da Lei Orçamentária Anual de 2023 e subsequentes, revogando-se o art. 1º e seu § 1º da Lei Municipal nº 0317, de 19 de janeiro de 2023, e demais disposições em contrário, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2023.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 20:03