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Matéria 20230511022233 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 11/05/2023 14:24 179 KB

LEI N° 0329/2023 - REAJUSTA O VENCIMENTO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 0329/2023 - REAJUSTA O VENCIMENTO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL

Autoria do Poder Legislativo (Mesa Diretora)

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que  A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, por intermédio da Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Regimento Interno desta Casa e demais Diplomas Legais, em conformidade com o regramento constitucional, consoante a necessidade de ajustar o Plano de Cargos e Salários pertencente à Estrutura do Poder Legislativo, e Medida Provisória nº 1.172, 01 de maio de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Esta lei estabelece o vencimento mínimo para os servidores da Administração Direta da Câmara Municipal de Pedra Lavrada.

Art. 2º Os vencimentos mínimos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Pedra Lavrada ficam reajustados, a partir de 01º de maio de 2023, para R$ 1.320,00(mil trezentos e vinte reais).

§ 1º Em decorrência do disposto no caput, o valor diário e horário do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00(Quarenta e quatro reais) e R$ 6,00(Seis reais), a partir de 01 de maio.
§ 2º Para efeitos desta lei, entende-se como vencimento mínimo a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor.

Art. 3º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de maio de 2023.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Pedra Lavrada, em 11 de maio de 2023.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20230511022233
TítuloLEI N° 0329/2023 - REAJUSTA O VENCIMENTO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação11/05/2023 14:24
Data/hora autorização11/05/2023 14:24
Data de circulação12/05/2023
Diário OficialEdição nº 01671, data 12/05/2023, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 24/06/2026 20:02
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230511022233, intitulada LEI N° 0329/2023 - REAJUSTA O VENCIMENTO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 11/05/2023 14:24  |  Autorização: 11/05/2023 14:24  |  Circulação: 12/05/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 01671, 12/05/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica estabelecido o vencimento mínimo para os servidores da Administração Direta da Câmara Municipal de Pedra Lavrada, reajustado a partir de 1º de maio de 2023 para R$ 1.320,00, com valor diário de R$ 44,00 e horário de R$ 6,00, conforme a Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023, sendo as despesas custeadas por dotações orçamentárias específicas, com vigência a partir da publicação e efeitos retroativos a 1º de maio de 2023.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 20:02