GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 603/2023 - DISPÕE SOBRE: REGULAMENTA O PISO SALARIAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE-ACS E DO AGENTE DE COMBATE A EDEMIAS-ACE, EM CONFORMIDADE AO ESTABELECIDO PELA PORTARIA GM/MS Nº 576/2023, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE BARAÚNA/PB E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 15 DE MAIO DE 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 603/2023-GP.


 

DISPÕE SOBRE: REGULAMENTA O PISO SALARIAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE-ACS E DO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS-ACE, EM CONFORMIDADE AO ESTABELECIDO PELA PORTARIA GM/MS Nº 576/2023, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARAUNA/PB E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, em conformidade ao estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120/2022 e pela Portaria GM/MS nº 576/2023, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal, APROVOU, e ele sanciona a presente LEI:

Art. 1º - Regulamenta, no âmbito do Município de Baraúna/PB, o piso salarial do Agente Comunitário de Saúde-ACS e do Agente de Combate às Endemias–ACE, no quantum equivalente a 02(dois) salários mínimos, em conformidade ao estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022 e pela Portaria GM/MS nº 576, de 05 de maio de 2023.

Parágrafo Único – O pagamento do piso salarial definido pelo art. 1º, ficará condicionado ao efetivo repasse pela União à conta da Fazenda Municipal.


Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao mês de janeiro de 2023.


Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Baraúna/PB, em 15 de maio de 2023.


Manassés Gomes Dantas

Prefeito

Publicada por:
ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
Data Publicação: 15/05/2023 - Data Circulação: 16/05/2023
Código da Matéria: 20230515113434
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Baraúna/PB no dia - Edição 00740.