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Matéria 20231107105532 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 07/11/2023 10:52 182 KB

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - DECRETO MUNICIPAL 00187/2023 - CRIA O COMITÊ INSTITUCIONAL PARA ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO DECENAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - DECRETO MUNICIPAL 00187/2023 - CRIA O COMITÊ INSTITUCIONAL PARA ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO DECENAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Publicada por:
OSVALDO JANUARIO DE LIMA
Data Publicação: 01/11/2023 - Data Circulação: 01/11/2023
Código da Matéria: 20231101111146
Edição: EXTRAORDINÁRIA

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e demais normativos legais de regência:

DECRETA:

Art. 1.º. Fica criado o Comitê Interinstitucional para Elaboração, Implementação e Acompanhamento do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composto por 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente, indicados pelos Chefes dos seguintes órgãos/instituições:

I – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); 
Titular: Ana Kelly de Lima Gadelha 
Suplente: Maria das Dores M. Costa

II – Conselho Tutelar;
Titular: Maria do Carmo Lima
Suplente: Maria da Luz

III – Órgãos Municipais (secretarias de educação, da saúde, assistência social, 
Secretarias de Educação
Titular: Daniel Robson Gomes de Macedo
Suplente: Audenice Barros dos Santos Cordeiro
Secretaria de Saúde
Titular: Lucineide de Lourdes Pereira Dantas
Suplente: Maria das Vitórias Souto  
Secretaria de Assistência Social
Titular: Thacio Silva Cordeiro
Suplente: Cristiane Lima dos Santos

Art. 2.º. Será convidado a compor este Comitê um adolescente indicado pelo CMDCA, com 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente.
Titular: Maria da Luz Oliveira Santos  
Suplente: Emanoela Brito Oliveira

Art. 3º Em caso de não cumprimento do número de representantes indicados nesse Artigo, o representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos conselhos setoriais deverá ser, necessariamente, não governamental.

Art. 4.º. O Comitê ora instituído será presidido pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 5.º. O Comitê Interinstitucional para Elaboração, Implementação e Acompanhamento do Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem a seguinte atribuição:

I – elaborar o Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, incluindo ações, metas, indicadores de monitoramento e prazos de execução para cada órgão/instituição de atuação, para aprovação do CMDCA; e
II – acompanhar a implementação do Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 6.º. Todas as secretarias e instituições responsáveis pela execução das políticas públicas setoriais que compõem a Política de Direitos da Criança e do Adolescente participantes deste Comitê deverão subsidiar a equipe técnica de elaboração do Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com informações e dados estatísticos que permitam traçar o diagnóstico da atual situação das crianças e dos adolescentes do município de Pedra Lavrada/PB, dentro de suas atribuições.

Art. 7.º. O Comitê Interinstitucional para Elaboração do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente apresentará à Secretaria de Assistência Social, a partir da publicação deste Decreto, o texto preliminar do referido Plano, com todos os componentes recomendados, incluindo o Plano de Ação, com as atribuições de cada órgão/instituição envolvido.

Art. 8.º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Pedra Lavrada-PB, em 31 de outubro de 2023.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
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COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20231107105532
TítuloREPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - DECRETO MUNICIPAL 00187/2023 - CRIA O COMITÊ INSTITUCIONAL PARA ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO DECENAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação07/11/2023 10:52
Data/hora autorização07/11/2023 10:52
Data de circulação08/11/2023
Diário OficialEdição nº 01790, data 08/11/2023, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 25/06/2026 18:58
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20231107105532, intitulada REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - DECRETO MUNICIPAL 00187/2023 - CRIA O COMITÊ INSTITUCIONAL PARA ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO DECENAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 07/11/2023 10:52  |  Autorização: 07/11/2023 10:52  |  Circulação: 08/11/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 01790, 08/11/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica criado o Comitê Interinstitucional para Elaboração, Implementação e Acompanhamento do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Pedra Lavrada, composto por membros titulares e suplentes indicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar e secretarias municipais de educação, saúde e assistência social, além de um adolescente convidado, com a atribuição de elaborar o Plano Decenal Municipal, incluindo ações, metas, indicadores e prazos, e acompanhar sua implementação, devendo o texto preliminar ser apresentado à Secretaria de Assistência Social a partir da publicação do Decreto, que entra em vigor na data de sua publicação, em 31 de outubro de 2023, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e demais normativos legais.
Data de emissão deste extrato: 25/06/2026 18:58