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ESTADO DA PARAÍBA |
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 0121/2023 - DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e legislação de regência;
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 187, de 20 de fevereiro de 2017 e demais normativos legais que regulam o Sistema Único de Assistência Social-SUAS, Órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS e, respeitando as indicações representativas, escolhidas e apresentadas pelas Entidades e instâncias competentes para o encargo;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam nomeados, através deste ato, os membros integrantes do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS deste Município, para o período de 29 de novembro de 2023 à 29 de novembro de 2025, constituído pelas seguintes representações:
REPRESENTANTES DO GOVERNO:
I - SECRETARIA DE SAÚDE:
TITULAR: ANNAMY CORDEIRO COSTA
SUPLENTE: MARIA DAS VITÓRIAS SOUTO.
II- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
TITULAR: ANA KELLY GADELHA LIMA DA SILVA
SUPLENTE: CRISTIANE LIMA DOS SANTOS.
III - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
TITULAR: MARIA NADIR LUCENA
SUPLENTE: MARILENE GUEDES DE MACEDO CORDEIRO
IV - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
TRABALHADORES DO SUAS:
TITULAR (1): MARIA JOSÉ LIMA DE VASCONCELOS
SUPLENTE (1) DANIELLY VASCONSLOS.
TITULAR (2) SIMONE DUSY VASCONCELOS DA COSTA
SUPLENTE (2) SUELI LOPES DA SILVA.
V - TITULARES DOS USUÁRIOS
TITULAR: JANEIDE MEDEIROS DOS SANTOS
SUPLENTE: JOSEFA GERIVANIA AZEVEDO SANTOS
Art. 2º O mandato dos membros deste Conselho terá duração de 02 (dois) anos, ou até ulterior deliberação da Assembleia Geral e/ou alterações inseridas na legislação de regência.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução do presente ato correrão à custa de verbas próprias consignadas na Lei Orçamentária Municipal vigente.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada – Paraíba, 05 de dezembro de 2023.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
Publicada por:
OSVALDO JANUARIO DE LIMA
Data Publicação: 05/12/2023 - Data Circulação: 06/12/2023
Código da Matéria:
20231205021136
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB no dia - Edição 01809.