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Matéria 20231205021136 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 05/12/2023 14:11 182 KB

PORTARIA N° 0121/2023 - DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
PORTARIA
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 0121/2023 - DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e legislação de regência;

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 187, de 20 de fevereiro de 2017 e demais normativos legais que regulam o Sistema Único de Assistência Social-SUAS, Órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a necessidade de regularização do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS e, respeitando as indicações representativas, escolhidas e apresentadas pelas Entidades e instâncias competentes para o encargo;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam nomeados, através deste ato, os membros integrantes do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS deste Município, para o período de 29 de novembro de 2023 à 29 de novembro de 2025, constituído pelas seguintes representações:

REPRESENTANTES DO GOVERNO:

I - SECRETARIA DE SAÚDE:
 TITULAR: ANNAMY CORDEIRO COSTA
 SUPLENTE: MARIA DAS VITÓRIAS SOUTO.

II- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
 TITULAR: ANA KELLY GADELHA LIMA DA SILVA
 SUPLENTE: CRISTIANE LIMA DOS SANTOS.

III - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
 TITULAR: MARIA NADIR LUCENA
 SUPLENTE: MARILENE GUEDES DE MACEDO CORDEIRO

IV - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
TRABALHADORES DO SUAS:
TITULAR (1): MARIA JOSÉ LIMA DE VASCONCELOS
SUPLENTE (1) DANIELLY VASCONSLOS.
TITULAR (2) SIMONE DUSY VASCONCELOS DA COSTA
SUPLENTE (2) SUELI LOPES DA SILVA.

V - TITULARES DOS USUÁRIOS
TITULAR: JANEIDE MEDEIROS DOS SANTOS
SUPLENTE: JOSEFA GERIVANIA AZEVEDO SANTOS 

Art. 2º O mandato dos membros deste Conselho terá duração de 02 (dois) anos, ou até ulterior deliberação da Assembleia Geral e/ou alterações inseridas na legislação de regência.

Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução do presente ato correrão à custa de verbas próprias consignadas na Lei Orçamentária Municipal vigente.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada – Paraíba, 05 de dezembro de 2023.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20231205021136
TítuloPORTARIA N° 0121/2023 - DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
Tipo da matériaPORTARIA
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação05/12/2023 14:11
Data/hora autorização05/12/2023 14:11
Data de circulação06/12/2023
Diário OficialEdição nº 01809, data 06/12/2023, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 24/06/2026 03:33
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Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20231205021136, intitulada PORTARIA N° 0121/2023 - DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 05/12/2023 14:11  |  Autorização: 05/12/2023 14:11  |  Circulação: 06/12/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 01809, 06/12/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Ficam nomeados, por meio desta Portaria, os membros integrantes do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) do Município de Pedra Lavrada, Estado da Paraíba, para o mandato de dois anos, no período de 29 de novembro de 2023 a 29 de novembro de 2025, composto por representantes do Governo (Secretarias de Saúde, Assistência Social e Educação) e da Sociedade Civil (trabalhadores do SUAS e usuários), com respectivos titulares e suplentes, conforme indicações das entidades competentes, nos termos da Lei Municipal nº 187, de 20 de fevereiro de 2017, e demais normativos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). As despesas decorrentes correrão por conta de verbas próprias da Lei Orçamentária Municipal vigente, e a portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 03:33