GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 0009/2024 - DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DA CERTIDÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO SOLITADAS PELAS EMPRESAS INTERESSADAS NA PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA A PARTIR DA EXPLORAÇÃO DE FONTES NATURAIS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA – PB, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições legais, conferidas principalmente pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal:

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os atos administrativos concernentes à concessão de certidões de uso e ocupação do solo para as empresas geradoras de energia elétrica a partir da exploração de recursos solares e eólicos;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de promover a adequada cobrança e arrecadação dos tributos municipais.

DECRETA:

Art. 1º A concessão da certidão objeto do presente Decreto fica condicionada à apresentação de cópias de todas as escrituras (públicas ou particulares) ou de qualquer outro documento que tenha por finalidade a formalização de negócio jurídico envolvendo a cessão de uso ou a concessão de direito real de superfície de imóveis localizados no Município.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada, 27 de fevereiro de 2024.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito Municipal

Publicada por:
OSVALDO JANUARIO DE LIMA
Data Publicação: 27/02/2024 - Data Circulação: 28/02/2024
Código da Matéria: 20240227043545
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB no dia - Edição 01865.