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Matéria 20240327031616 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 27/03/2024 15:20 180 KB

LEI Nº 0367/2024 - DISPÕE SOBRE ALTERA A LEI 231 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 0367/2024 - DISPÕE SOBRE ALTERA A LEI 231 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 0282 de 14 de março de 2022 para fins de adequação às disposições da Lei Municipal nº 186 de 2016 e adota outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, respeitadas as disposições da Lei Municipal nº 182 de 28 de novembro de 2016, que regulamenta a utilização de imóveis públicos por pessoas físicas e jurídicas no âmbito municipal faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei 0282 de 14 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .... Inalterado;
“Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a AUTORIZAÇÃO DE USO, pelo prazo de 20 (vinte) anos, do prédio do “Antigo Mercado Público Municipal”, localizado na Rua Vicente Ferreira, 15 – Centro – Pedra Lavrada PB, aos seguintes beneficiários:

§1º - É beneficiário desta cessão à “Associação União Caatinga”, inscrito no CNPJ: 43.209.874/0001-66, com as seguintes delimitações:

Ao Norte: 4,28m – Antônio Virgilio de Paula Ximenes;
Ao Sul: 4,28m – Rua Vicente Ferreira;
A Leste: 13,84m – Francisco Zilmar de Oliveira;
A Oeste: 13,84m Rua Juviniano Souto.

§2 – É beneficiário desta cessão o Sr. Francisco de Assis Lucena, inscrito no CPF: 711.355.964-68. RG: 1.240.091 SSP/PB, com as seguintes delimitações:

Ao Norte: 3,45m – Banheiro Público Feminino;
Ao Sul: 3,25m – Rua Vicente Ferreira;
A Leste: 9,50m – Inácio Sabina Dantas;
A Oeste: 9,50m Rua Juviniano Souto.

Parágrafo único. O imóvel cedido terá como finalidade respectivamente uso como sede da Associação e uso Comercial no caso do §2º.”

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada-PB, 27 de março de 2024.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20240327031616
TítuloLEI Nº 0367/2024 - DISPÕE SOBRE ALTERA A LEI 231 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação27/03/2024 15:20
Data/hora autorização27/03/2024 15:20
Data de circulação28/03/2024
Diário OficialEdição nº 01886, data 28/03/2024, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
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Data de emissão deste comprovante: 24/06/2026 06:56
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20240327031616, intitulada LEI Nº 0367/2024 - DISPÕE SOBRE ALTERA A LEI 231 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 27/03/2024 15:20  |  Autorização: 27/03/2024 15:20  |  Circulação: 28/03/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 01886, 28/03/2024 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
A presente Lei altera a Lei Municipal nº 0282, de 14 de março de 2022, para autorizar o Poder Executivo a realizar a autorização de uso, pelo prazo de 20 (vinte) anos, do prédio do “Antigo Mercado Público Municipal”, localizado na Rua Vicente Ferreira, 15, Centro, em Pedra Lavrada-PB, em favor da “Associação União Caatinga” (CNPJ 43.209.874/0001-66), para uso como sede, e do Sr. Francisco de Assis Lucena (CPF 711.355.964-68), para uso comercial, com as respectivas delimitações descritas, em conformidade com a Lei Municipal nº 182, de 28 de novembro de 2016, que regulamenta a utilização de imóveis públicos. A lei entra em vigor na data de sua publicação, em 27 de março de 2024.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 06:56