Escolher outra cidade Suporte: (84) 98849-5299  |  (83) 99802-5105
Mural Eletrônico
Matéria 20240503115118 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 03/05/2024 11:55 529 KB

LEI MUNICIPAPL Nº 645/2024-GP - DISPÕE SOBRE: FIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE BARAÚNA/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 03 DE MAIO DE 2024.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAPL Nº 645/2024-GP - DISPÕE SOBRE: FIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE BARAÚNA/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 03 DE MAIO DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 645/2024-GP.

DISPÕE SOBRE: FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE BARAÚNA/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, em consonância ao estabelecido pela Constituição Federal, especialmente, o disposto no inciso V, do art. 29, c/c o inciso X, do art. 37 e § 4º do art.39, tendo em vista as redações dadas pelas Emendas Constitucionais nºs 19/98 e 25/2000, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI:

Art. 1º - Os subsídios mensais do Prefeito; do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Baraúna/PB, para o mandato compreendido entre 01 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2028, em conformidade com as disposições constitucionais acima expostas, serão fixados nos seguintes valores:

Prefeito: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais);

Vice-Prefeito: R$ 8.000,00 oito mil reais);

Secretários: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).

Art. 2º - Em quaisquer circunstâncias, serão respeitadas e obedecidas às limitações impostas pelos incisos XI, do art. 37, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, bem assim, por força de qualquer outra disposição legal estabelecendo novos parâmetros em vigor a partir de janeiro de 2025.


Art. 3º - Os valores fixados nesta Lei somente poderão ser revistos após um ano, desde que atendidos os ditames do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Municipalidade, e suplementares, se necessário for.


Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário


Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 30 de abril de 2024.


Manassés Gomes Dantas.

Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20240503115118
TítuloLEI MUNICIPAPL Nº 645/2024-GP - DISPÕE SOBRE: FIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE BARAÚNA/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 03 DE MAIO DE 2024.
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação03/05/2024 11:55
Data/hora autorização03/05/2024 11:55
Data de circulação06/05/2024
Diário OficialEdição nº 00986, data 06/05/2024, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

Documento informativo emitido eletronicamente pelo sistema GetPublic. Não constitui nova assinatura digital ICP-Brasil sobre o conteúdo original.

Data de emissão deste comprovante: 24/06/2026 07:35
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20240503115118, intitulada LEI MUNICIPAPL Nº 645/2024-GP - DISPÕE SOBRE: FIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE BARAÚNA/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 03 DE MAIO DE 2024., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 03/05/2024 11:55  |  Autorização: 03/05/2024 11:55  |  Circulação: 06/05/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 00986, 06/05/2024 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
A Lei Municipal nº 645/2024-GP fixa os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Baraúna/PB para o mandato de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, estabelecendo os valores de R$ 16.000,00 para o Prefeito, R$ 8.000,00 para o Vice-Prefeito e R$ 4.200,00 para os Secretários, com fundamento no art. 29, inciso V, e art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e nas Emendas Constitucionais nº 19/98 e 25/2000, devendo ser observadas as limitações do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, sendo que a revisão dos valores somente poderá ocorrer após um ano, conforme o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº 19/98, e as despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 07:35