GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAPL Nº 645/2024-GP - DISPÕE SOBRE: FIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE BARAÚNA/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 03 DE MAIO DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 645/2024-GP.

DISPÕE SOBRE: FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE BARAÚNA/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, em consonância ao estabelecido pela Constituição Federal, especialmente, o disposto no inciso V, do art. 29, c/c o inciso X, do art. 37 e § 4º do art.39, tendo em vista as redações dadas pelas Emendas Constitucionais nºs 19/98 e 25/2000, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI:

Art. 1º - Os subsídios mensais do Prefeito; do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Baraúna/PB, para o mandato compreendido entre 01 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2028, em conformidade com as disposições constitucionais acima expostas, serão fixados nos seguintes valores:

Prefeito: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais);

Vice-Prefeito: R$ 8.000,00 oito mil reais);

Secretários: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).

Art. 2º - Em quaisquer circunstâncias, serão respeitadas e obedecidas às limitações impostas pelos incisos XI, do art. 37, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, bem assim, por força de qualquer outra disposição legal estabelecendo novos parâmetros em vigor a partir de janeiro de 2025.


Art. 3º - Os valores fixados nesta Lei somente poderão ser revistos após um ano, desde que atendidos os ditames do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Municipalidade, e suplementares, se necessário for.


Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário


Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 30 de abril de 2024.


Manassés Gomes Dantas.

Prefeito

Publicada por:
ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
Data Publicação: 03/05/2024 - Data Circulação: 06/05/2024
Código da Matéria: 20240503115118
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Baraúna/PB no dia - Edição 00986.