Escolher outra cidade Suporte: (84) 98849-5299  |  (83) 99802-5105
Mural Eletrônico
Matéria 20240604114116 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 04/06/2024 11:44 527 KB

LEI MUNICIPAL Nº 647/2024-GP. DISPÕE SOBRE: ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 489/2017, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 04 DE MAIO DE 2024.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 647/2024-GP. DISPÕE SOBRE: ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 489/2017, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 04 DE MAIO DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 647/2024-GP.


 

DISPÕE SOBRE: ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 489/2017, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, e, em harmonia ao estabelecido pelas normativos legais e regulamentos regentes, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI:


Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 489, de 06 de setembro de 2017, passando a ser o seguinte:

“Art. 2º - O valor da subvenção será no equivalente a 02(dois) salários mínimos, sendo repassado a Entidade beneficiária, até o dia 10 do mês subsequente ao vencido”.


Art. 2º - Os demais termos da Lei Municipal nº 489/2017 e do Convênio firmado com a Associação Cultural dos Músicos de Baraúna-ACMB, deverão atender ao estabelecido pela Lei Municipal nº 550, de 02 de dezembro de 2020, que normatizou a concessão de subvenções pela municipalidade.


Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao mês de maio do corrente ano.


Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 03 de junho de 2024.


Manassés Gomes Dantas

Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20240604114116
TítuloLEI MUNICIPAL Nº 647/2024-GP. DISPÕE SOBRE: ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 489/2017, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 04 DE MAIO DE 2024.
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação04/06/2024 11:44
Data/hora autorização04/06/2024 11:44
Data de circulação05/06/2024
Diário OficialEdição nº 01007, data 05/06/2024, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

Documento informativo emitido eletronicamente pelo sistema GetPublic. Não constitui nova assinatura digital ICP-Brasil sobre o conteúdo original.

Data de emissão deste comprovante: 25/06/2026 09:42
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20240604114116, intitulada LEI MUNICIPAL Nº 647/2024-GP. DISPÕE SOBRE: ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 489/2017, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 04 DE MAIO DE 2024., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 04/06/2024 11:44  |  Autorização: 04/06/2024 11:44  |  Circulação: 05/06/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 01007, 05/06/2024 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
A Lei Municipal nº 647/2024-GP altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 489/2017, fixando o valor da subvenção em dois salários mínimos, a ser repassado à entidade beneficiária até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, e determina que os demais termos da lei original e do convênio com a Associação Cultural dos Músicos de Baraúna-ACMB devem observar a Lei Municipal nº 550/2020, que normatiza a concessão de subvenções; a lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a maio de 2024.
Data de emissão deste extrato: 25/06/2026 09:42