GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 647/2024-GP. DISPÕE SOBRE: ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 489/2017, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 04 DE MAIO DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 647/2024-GP.


 

DISPÕE SOBRE: ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 489/2017, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, e, em harmonia ao estabelecido pelas normativos legais e regulamentos regentes, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI:


Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 489, de 06 de setembro de 2017, passando a ser o seguinte:

“Art. 2º - O valor da subvenção será no equivalente a 02(dois) salários mínimos, sendo repassado a Entidade beneficiária, até o dia 10 do mês subsequente ao vencido”.


Art. 2º - Os demais termos da Lei Municipal nº 489/2017 e do Convênio firmado com a Associação Cultural dos Músicos de Baraúna-ACMB, deverão atender ao estabelecido pela Lei Municipal nº 550, de 02 de dezembro de 2020, que normatizou a concessão de subvenções pela municipalidade.


Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao mês de maio do corrente ano.


Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 03 de junho de 2024.


Manassés Gomes Dantas

Prefeito

Publicada por:
ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
Data Publicação: 04/06/2024 - Data Circulação: 05/06/2024
Código da Matéria: 20240604114116
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Baraúna/PB no dia - Edição 01007.