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Matéria 20240701021755 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 01/07/2024 14:19 182 KB

LEI N° 0371/2024 - AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 0371/2024 - AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal, Art. 7º Inciso XIX, alínea “a”, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar a área de 1.360,00m², de propriedade do Município de Pedra Lavrada PB, a ser desmembrado de uma área com registrado na Matrícula R-6-1.727, às fls. 107 do livro 2J, registrado junto ao Cartório de Registro Imobiliário Comarca de Picuí – PB, com as seguintes especificações:

Quadra D:
Lote: 01 – Área: 1.360,00 m²;
Ao Norte: Rua Projetada 07;
Ao Sul: Rua Projetada 08;
A Leste: Rua Maria Erenice Macedo Gomes;
A Oeste: Lotes 02 e 15 da Quadra D.

Art. 2º O Município receberá do Srº Sebastião Guedes de Macedo, CPF: 012.154.544-06; RG: 2.073.6000 SSP/PB, um terreno composto de 03 (três) lotes, com uma área total de 1.029,36² (um mil, vinte e nove metros, e trinta e seis centímetros quadrados) registrado junto ao Cartório de Registro Imóveis de Picuí - PB, registrado sob nº R-1-4.679, às fls. 104 do Livro 2-AB, no loteamento Nossa Senhora da Luz – Quadra C, com as seguintes confrontações:

Quadra C - Lote: 7: Área de 341,96 m² - Limitando-se de frente com a VL-04, de fundos com os Lotes 09 e 08, a direita com a Rua José Albino Vasconcelos e a esquerda com o Lote 06.
Quadra C - Lote: 8: Área de 437,40 m² - Limitando-se de frente com a VL-05, de fundos com os Lotes 07, a direita com o Lote 09, esquerda com a Rua José Albino Vasconcelos.
Quadra C - Lote: 9: Área de 437,40 m² - Limitando-se de frente com a VL-05, de fundos com os Lotes 07, a direita com o Lote 10, esquerda com o Lote 08.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação. 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito, em Pedra Lavrada-PB, 01 de julho de 2024.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20240701021755
TítuloLEI N° 0371/2024 - AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação01/07/2024 14:19
Data/hora autorização01/07/2024 14:19
Data de circulação02/07/2024
Diário OficialEdição nº 01949, data 02/07/2024, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
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Data de emissão deste comprovante: 24/06/2026 19:59
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20240701021755, intitulada LEI N° 0371/2024 - AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 01/07/2024 14:19  |  Autorização: 01/07/2024 14:19  |  Circulação: 02/07/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 01949, 02/07/2024 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica autorizada a permuta de imóveis entre o Município de Pedra Lavrada e o Sr. Sebastião Guedes de Macedo, nos termos da Lei sancionada em 1º de julho de 2024, com fundamento no Art. 7º, inciso XIX, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal. O Município cederá uma área de 1.360,00 m², a ser desmembrada da matrícula R-6-1.727, localizada na Quadra D, Lote 01, confrontando ao Norte com a Rua Projetada 07, ao Sul com a Rua Projetada 08, a Leste com a Rua Maria Erenice Macedo Gomes e a Oeste com os Lotes 02 e 15 da Quadra D. Em contrapartida, receberá do particular um terreno de 1.029,36 m², composto por três lotes da Quadra C do loteamento Nossa Senhora da Luz, registrado sob nº R-1-4.679: Lote 07 (341,96 m²), confrontando com a VL-04, fundos com os Lotes 09 e 08, direita com a Rua José Albino Vasconcelos e esquerda com o Lote 06; Lote 08 (437,40 m²), confrontando com a VL-05, fundos com o Lote 07, direita com o Lote 09 e esquerda com a Rua José Albino Vasconcelos; e Lote 09 (437,40 m²), confrontando com a VL-05, fundos com o Lote 07, direita com o Lote 10 e esquerda com o Lote 08. A lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 19:59