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Matéria 20240709032815 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 29/04/2024 14:52 182 KB

LEI Nº 0368-A/2024 - AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 0368-A/2024 - AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal, Art. 7º Inciso XIX, alínea “a”, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar a área de 200m² (duzentos metros quadrados), de propriedade do Município de Pedra Lavrada PB, a ser desmembrado de uma área de 30 (trinta) hectare, registrado na Matrícula nº R-6-1.727, fls.107v, do livro 2J, registrado junto ao Cartório de Registro Imobiliário Comarca de Picuí – PB, com as seguintes confrontações:

I – Norte: 20m com Terreno de José Orlando da Silva;
II – Sul: 20m com Terreno da Prefeitura;
III – Leste: 10m com a Rua Bernadete de Souto;
IV – Oeste: 10m com Terreno da Prefeitura.

Art. 2º O Município receberá de herdeiros do Srº PEDRO BEZERRA DA SILVA, sendo eles: Lenilza Maria da Silva, CPF: 061.595.974-18; Lucimery Simão da Silva Santos, CPF: 089.136.234-71 e Lucia de Fátima Simão da Silva, CPF: 032.881.274-90, um terreno, com uma área de 200m²(duzentos metros quadrados) registrado junto ao Cartório de Registro Civil de Pedra Lavrada - PB, Livro nº 48,  fls. 184 a 185v, 1º translado, para construção de passagem molhada ligando o acesso da Rua Genuino Pereira, Epitácio Pessoa aos Conjuntos José Albino e Tomires da Costa Vasconcelos, com as seguintes confrontações:

I – Norte: 10m com a Rua Epitácio Pessoa;
II – Sul: 10m com Terrenos de herdeiros de João de Deus Barros;
III – Leste: 20m com Herdeiros de Pedro Bezerra da Silva;
IV – Oeste: 20m com Herdeiros de Pedro Bezerra da Silva.

Art. 3º Cada permutante será responsável pelo pagamento de sua parte das despesas decorrentes da permuta.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação. 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 

Pedra Lavrada – PB, 29 de abril de 2024.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito


OBS: Essa Lei foi retificada por erro na numeração!

Publicada originalmente por:
OSVALDO JANUARIO DE LIMA 
Data Publicação: 29/04/2024 - Data Circulação: 30/04/2024 
Código da Matéria:  20240429023909
Edição: ORDINÁRIA 

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20240709032815
TítuloLEI Nº 0368-A/2024 - AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação29/04/2024 14:52
Data/hora autorização29/04/2024 14:52
Data de circulação10/07/2024
Diário OficialEdição nº 01955, data 10/07/2024, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
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Data de emissão deste comprovante: 24/06/2026 10:00
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20240709032815, intitulada LEI Nº 0368-A/2024 - AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 29/04/2024 14:52  |  Autorização: 29/04/2024 14:52  |  Circulação: 10/07/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 01955, 10/07/2024 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica autorizada a permuta de um terreno municipal de 200m², desmembrado de área de 30 hectares registrada na Matrícula nº R-6-1.727, com confrontações especificadas, por um terreno de igual área (200m²) pertencente a herdeiros de Pedro Bezerra da Silva, registrado no Cartório de Registro Civil de Pedra Lavrada, destinado à construção de passagem molhada ligando a Rua Genuino Pereira e Epitáfio Pessoa aos Conjuntos José Albino e Tomires da Costa Vasconcelos, conforme confrontações descritas. Cada permutante arcará com suas respectivas despesas decorrentes da permuta. A lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com fundamento no Art. 7º, inciso XIX, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 10:00