GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 0106/2024 - NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DESTE MUNICÍPIO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e legislação de regência;

CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Municipal nº 159/2015 e demais normativos legais que regulam o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, Órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO as indicações representativas, escolhidas e apresentadas pelas entidades e instâncias competentes para a devida nomeação;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam nomeados, através deste ato, os membros integrantes do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DESTE MUNICÍPIO, para o biênio 2024/2026, constituído pelas seguintes representações:

I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
TITULAR: Annamy  Cordeiro Costa
SUPLENTE: Maria das Vitorias Souto

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO, CIDADÂNIA E HABITAÇÃO:
TITULARES: Francislândia Almeida dos Santos  
SUPLENTES: Ana Kelly Gadelha Lima da Silva
TITULARES: Cristiane Lima dos Santos  
SUPLENTES: Erica Viana Almeida                                                

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
TITULAR: Séfora Maria Porto de Souza
SUPLENTE: Yan Medeiros Dantas

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

IGREJA EVANGÉLICA VERBO DA VIDA:
TITULAR: Maria das Dores Silva Macena
SUPLENTE: Frank Raniery de Oliveira Silva

IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS:
TITULAR: Luciano Alves dos Santos
SUPLENTE: Daniele Bezerra Santos

SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE PEDRA LAVRADA:
TITULAR: Gesica de Souza da Costa
SUPLENTE: Neuvanete Gomes e Silva

PAROQUIA NOSSA SENHORA DA LUZ
TITULAR: Pe: Antonio Batista de Lima
SUPLENTE: Jania Rubia dos S.Lira

Art. 2º. O mandato dos membros deste Conselho terá duração de 02 (dois) anos, ou até ulterior deliberação da Assembleia Geral ou alterações inseridas na legislação de regência.

Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução do presente ato correrão à custa de verbas próprias consignadas na Lei Orçamentária Municipal vigente.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada – Paraíba, 24 de julho  de 2024.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

Publicada por:
OSVALDO JANUARIO DE LIMA
Data Publicação: 29/07/2024 - Data Circulação: 30/07/2024
Código da Matéria: 20240729070319
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB no dia - Edição 01969.