GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 0375/2024 - DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO INCISO V DO ART. 156 LEI MUNICIPAL Nº 159 DE 17 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: 

Artigo 1º: Fica revogado o inciso V do art. 156, da lei Municipal 159 de 17 de abril de 2015.

Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada-PB, 29 de agosto de 2024.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

Publicada por:
OSVALDO JANUARIO DE LIMA
Data Publicação: 29/08/2024 - Data Circulação: 30/08/2024
Código da Matéria: 20240829033119
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB no dia - Edição 01991.