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Matéria 20240829033119 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 29/08/2024 15:33 178 KB

LEI N° 0375/2024 - DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO INCISO V DO ART. 156 LEI MUNICIPAL Nº 159 DE 17 DE ABRIL DE 2015

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 0375/2024 - DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO INCISO V DO ART. 156 LEI MUNICIPAL Nº 159 DE 17 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: 

Artigo 1º: Fica revogado o inciso V do art. 156, da lei Municipal 159 de 17 de abril de 2015.

Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada-PB, 29 de agosto de 2024.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20240829033119
TítuloLEI N° 0375/2024 - DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO INCISO V DO ART. 156 LEI MUNICIPAL Nº 159 DE 17 DE ABRIL DE 2015
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação29/08/2024 15:33
Data/hora autorização29/08/2024 15:33
Data de circulação30/08/2024
Diário OficialEdição nº 01991, data 30/08/2024, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 24/06/2026 20:00
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20240829033119, intitulada LEI N° 0375/2024 - DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO INCISO V DO ART. 156 LEI MUNICIPAL Nº 159 DE 17 DE ABRIL DE 2015, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 29/08/2024 15:33  |  Autorização: 29/08/2024 15:33  |  Circulação: 30/08/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 01991, 30/08/2024 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica sancionada a lei que revoga o inciso V do art. 156 da Lei Municipal nº 159, de 17 de abril de 2015, entrando em vigor na data de sua publicação, em 29 de agosto de 2024, com fundamento na Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 20:00