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Matéria 20240829033409 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 29/08/2024 11:29 180 KB

LEI N° 0373/2024 - DISPÕE SOBRE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 0371, DE 01 DE JULHO DE 2024

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 0373/2024 - DISPÕE SOBRE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 0371, DE 01 DE JULHO DE 2024

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições na Lei Orgânica deste Município, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os Artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 0371 de 01 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Permutar um terreno localizado na “VIA PROJETADA IV”, com uma área de 1.365,22 m²; de propriedade do município de Pedra Lavrada, Registrado no Cartório do 1º Ofício de Picuí, sob nº 8860, Livro nº 2”.

“Art. 2º ......
Quadra C – Lote 7: Área de 341,96 m²; medindo de frente 10,80m, limitando-se com a VL -04, de fundos com os lotes 09 e 08 mede 23,30m, à direita limita-se com a Rua José Albino de Vasconcelos medindo 26,00m, e a esquerda com o lote 06, medindo 25,00m;
Quadra C – Lote 8: Área de 437,40 m², medindo de frente 26,00m, limitando-se com a VL-05, de fundos com o lote 07 mede 13,30m, a direita limita-se com o lote 09, medindo 25,00m, e a esquerda com a rua José Albino de Vasconcelos medindo 30,00m;
Quadra C – Lote 9: Área de 250,00 m², medindo de frente 10,00m, limitando-se com a VL-05, de fundos com lote 07 mede 10,00m, a direita limita-se com o Lote 10 medindo 25,00m e a esquerda com o Lote 08, medindo 25,00m.” 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada-PB, 29 de agosto de 2024.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20240829033409
TítuloLEI N° 0373/2024 - DISPÕE SOBRE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 0371, DE 01 DE JULHO DE 2024
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação29/08/2024 11:29
Data/hora autorização29/08/2024 11:29
Data de circulação30/08/2024
Diário OficialEdição nº 01991, data 30/08/2024, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 24/06/2026 19:59
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20240829033409, intitulada LEI N° 0373/2024 - DISPÕE SOBRE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 0371, DE 01 DE JULHO DE 2024, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 29/08/2024 11:29  |  Autorização: 29/08/2024 11:29  |  Circulação: 30/08/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 01991, 30/08/2024 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica sancionada a Lei Municipal que altera a redação dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 0371, de 1º de julho de 2024, autorizando o Chefe do Poder Executivo a permutar um terreno de propriedade do município, localizado na “VIA PROJETADA IV”, com área de 1.365,22 m², registrado no Cartório do 1º Ofício de Picuí sob nº 8860, Livro nº 2, pelos lotes 7, 8 e 9 da Quadra C, com áreas de 341,96 m², 437,40 m² e 250,00 m², respectivamente, conforme descrições e confrontações especificadas. A lei entra em vigor na data de sua publicação, em 29 de agosto de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 19:59