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Matéria 20240829112948 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 29/08/2024 11:36 181 KB

LEI N° 0374/2024 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 0374/2024 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 99, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Abre ao Orçamento do Município de PEDRA LAVRADA o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 95.933,00 (Noventa e cinco mil, novecentos e trinta e três reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:

2.08 Sec. Agricultura, Pecuária e Abastecimento
18.544.207.2070 Manter Prog. de abastecimento de água através carro pipa
711 Demais Transf. Obrigatórias não Decorrentes de Rep.de Receitas.
339036.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 95.933,00
Total 95.933,00



Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou parcial de dotações, excesso de arrecadação (fonte de recurso 711) ou superávit financeiro, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º, da Lei 4.320/64.

Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.

Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei na Lei 350/23, de 13 de novembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de PEDRA LAVRADA para o exercício de 2024.

Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada-PB, 29 de agosto de 2024.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20240829112948
TítuloLEI N° 0374/2024 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação29/08/2024 11:36
Data/hora autorização29/08/2024 11:36
Data de circulação30/08/2024
Diário OficialEdição nº 01991, data 30/08/2024, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
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Data de emissão deste comprovante: 24/06/2026 20:01
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20240829112948, intitulada LEI N° 0374/2024 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 29/08/2024 11:36  |  Autorização: 29/08/2024 11:36  |  Circulação: 30/08/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 01991, 30/08/2024 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica aberto ao Orçamento do Município de Pedra Lavrada, Estado da Paraíba, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 95.933,00 (noventa e cinco mil, novecentos e trinta e três reais), destinado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para manutenção do programa de abastecimento de água por meio de carro-pipa, classificado sob a rubrica de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, com fundamento no art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64, sendo os recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações, excesso de arrecadação ou superávit financeiro, e autorizada a compatibilização com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual vigentes, bem como a suplementação até o limite previsto na Lei Municipal nº 350/23, de 13 de novembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2024, entrando a lei em vigor na data de sua publicação, em 29 de agosto de 2024.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 20:01