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ESTADO DA PARAÍBA |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 0031/2024 - DECRETA LUTO OFICIAL DE TRÊS DIAS EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA, Estado de Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o falecimento do servidor público, o Senhor Carlos Kléber Sobral Corlett, ocorrido na manhã de hoje, 11 de setembro de 2024.
CONSIDERANDO a relevância de seus preciosos serviços prestados e dedicados à comunidade estudantil pedralavradense no decorrer de sua vida, tendo exercido a função de Supervisor Educacional;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado LUTO OFICIAL, em todo o território do município de Pedra Lavrada, por 03 (três) dias contados desta data, pelo falecimento do cidadão e funcionário público o Sr. Carlos Kléber Sobral Corlett, ocorrido na manhã de hoje, 11 de setembro de 2024 que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao município de Pedra Lavrada-PB.
Parágrafo Único - Durante o período citado no “caput” deste artigo, as bandeiras deverão ser hasteadas a meio mastro, nas escolas municipais, como homenagem póstuma a este servidor público que sempre honrou a sua função com dedicação.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Lavrada – Paraíba, 11 de setembro de 2024.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
Publicada por:
OSVALDO JANUARIO DE LIMA
Data Publicação: 11/09/2024 - Data Circulação: 12/09/2024
Código da Matéria:
20240911023457
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB no dia - Edição 02000.