GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 0031/2024 - DECRETA LUTO OFICIAL DE TRÊS DIAS EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA, Estado de Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal. 

CONSIDERANDO o falecimento do servidor público, o Senhor Carlos Kléber Sobral Corlett, ocorrido na manhã de hoje, 11 de setembro de 2024.

CONSIDERANDO a relevância de seus preciosos serviços prestados e dedicados à comunidade estudantil pedralavradense no decorrer de sua vida, tendo exercido a função de Supervisor Educacional;

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade,

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado LUTO OFICIAL, em todo o território do município de Pedra Lavrada, por 03 (três) dias contados desta data, pelo falecimento do cidadão e funcionário público o Sr. Carlos Kléber Sobral Corlett, ocorrido na manhã de hoje, 11 de setembro de 2024 que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao município de Pedra Lavrada-PB.

Parágrafo Único - Durante o período citado no “caput” deste artigo, as bandeiras deverão ser hasteadas a meio mastro, nas escolas municipais, como homenagem póstuma a este servidor público que sempre honrou a sua função com dedicação.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Lavrada – Paraíba, 11 de setembro de 2024.


José Antônio Vasconcelos da Costa  
Prefeito

Publicada por:
OSVALDO JANUARIO DE LIMA
Data Publicação: 11/09/2024 - Data Circulação: 12/09/2024
Código da Matéria: 20240911023457
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB no dia - Edição 02000.