GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 653/2024-GP - DISPÕE SOBRE: INSTITUI A SEMANA DA MULHER NO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 20 DE SETEMBRO DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 653/2024-GP.


 

DISPÕE SOBRE:  INSTITUI A SEMANA DA MULHER NO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal e, em harmonia aos preceitos constitucionais e regulamentos da espécie, em FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI.


Art. 1º - Fica instituída a semana da mulher no município de Baraúna/PB, que será comemorada, anualmente, na semana em que estiver incluindo o dia 08 de março, dia internacional da mulher. 

Parágrafo Único - A comemoração, referida no caput, deverá abranger Profissionais de diversos setores das Secretarias Municipais de Educação; Cultura; Administração; Saúde, Assistência Social, entre outros.


Art. 2º - Para obtenção dos objetos desta lei, o Poder Público Municipal poderá organizar palestras, conferências e outras atividades que venham promover a defesa, atendimento, orientação social, jurídica e/ou psicológica às mulheres, como temas abordando saúde da mulher, a mulher na agricultura e demais assuntos importantes, demonstrando a importância da mulher na sociedade, conscientização, promovendo o bem-estar, auto estima e o envolvimento social.

Parágrafo Único - Poderão firmar convênios e/ou parcerias com Entidades públicas e privadas que desenvolvam estudos e serviços sobre a questão da mulher.


Art. 3º - Que a Semana Municipal da Mulher conste do calendário Oficial de eventos do município de Baraúna/PB.


Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 01 de agosto de 2024.


Manassés Gomes Dantas

Prefeito

Publicada por:
ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
Data Publicação: 20/09/2024 - Data Circulação: 23/09/2024
Código da Matéria: 20240920091157
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Baraúna/PB no dia - Edição 01083.