GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 662/2024-GP. - DISPÕE SOBRE: AUTORIZA DOAÇÃO DE UM TERRENO A PARÓQUIA DIOCESANA DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 662/2024


 

DISPÕE SOBRE: AUTORIZA DOAÇÃO DE UM TERRENO A PARÓQUIA DIOCESANA DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, Constituições Federal, Estadual e demais legislação aplicada a espécie, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a doação(desafetação) e o desmebramento de um (01) terreno, para a Paróquia de Nossa Senhora do Desterro, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.704.413/0060-19, com sua sede Matriz localizada na Rua Padre Apolônio Gaudêncio, nº 15, Centro da cidade de Baraúna/PB, medindo 11.00m(onze) metros de frente, por 30.00m(trinta) metros de fundo, correspondendo a uma área total de 330.00m² (trezentos e trinta metros quadrados), o qual estar integrado ao imóvel rural pertencente a Fazenda Pública Municipal de Baraúna/PB, localizado no Sítio dos Mentes, conforme REGISTRO IMOBILIÁRIO no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Picuí/PB.

Art. 2º - A desafetação, com desmembramento do terreno especificado no art. 1º desta Lei, destina-se, exclusivamente, à REGULARIZAÇÃO DO TEMPLO/IGREJA EDIFICADO(A) NESSA ÁREA TERRITORIAL, com POSSE, USO e DOMÍNIO, mansa e facífica da Paróquia de Nossa Senhora do Desterro de Baraúna/PB, há anos luz, com a devida permissão passiva, em forma de doação verbão, deste Poder Executivo Municipal. 

Parágrafo Único - A desafetação do referido imóvel será devidamente efetuada e regularizada em nome da Paróquia de Nossa Senhora do Desterro de Baraúna/PB no menor espaçamento de tempo possível junto a esfera Cartorária competente.   


Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito do Município de Baraúna/PB, em 11 de dezembro de 2024.


Manasses Gomes Dantas

Prefeito

Publicada por:
ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
Data Publicação: 11/12/2024 - Data Circulação: 12/12/2024
Código da Matéria: 20241211115940
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Baraúna/PB no dia - Edição 01136.