Escolher outra cidade Suporte: (84) 98849-5299  |  (83) 99802-5105
Mural Eletrônico
Matéria 20241218061051 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 18/12/2024 18:12 180 KB

LEI Nº 0384/2024 - INSTITUI O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS AGENTES DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA-PB, OS VEREADORES, O PREFEITO E O VICE-PREFEITO - AUTORIA: MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 0384/2024 - INSTITUI O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS AGENTES DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA-PB, OS VEREADORES, O PREFEITO E O VICE-PREFEITO - AUTORIA: MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições que lhe são conferidas conforme estabelecido pelo art. 48, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Os agentes políticos do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Pedra Lavrada-PB, os Vereadores, o Prefeito e o Vice-prefeito, receberão o décimo terceiro salário, a ser pago em dezembro de cada ano, nos termos definidos pelos art. 7º, inciso VIII e art. 39º, §3ª da Constituição Federal.

Parágrafo Único – O décimo terceiro salário dos agentes políticos do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Pedra Lavrada-PB, os Vereadores, o Prefeito e o Vice-prefeito, de que trata esta Lei, corresponderá à remuneração recebida no mês de dezembro de cada ano.

Art. 2º - As despesas decorrentes deste Projeto de Lei Legislativo serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada, em 18 de dezembro de 2024.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20241218061051
TítuloLEI Nº 0384/2024 - INSTITUI O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS AGENTES DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA-PB, OS VEREADORES, O PREFEITO E O VICE-PREFEITO - AUTORIA: MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação18/12/2024 18:12
Data/hora autorização18/12/2024 18:12
Data de circulação19/12/2024
Diário OficialEdição nº 02066, data 19/12/2024, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

Documento informativo emitido eletronicamente pelo sistema GetPublic. Não constitui nova assinatura digital ICP-Brasil sobre o conteúdo original.

Data de emissão deste comprovante: 24/06/2026 00:25
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20241218061051, intitulada LEI Nº 0384/2024 - INSTITUI O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS AGENTES DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA-PB, OS VEREADORES, O PREFEITO E O VICE-PREFEITO - AUTORIA: MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 18/12/2024 18:12  |  Autorização: 18/12/2024 18:12  |  Circulação: 19/12/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 02066, 19/12/2024 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica sancionada lei que institui o pagamento de décimo terceiro salário aos agentes políticos do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Pedra Lavrada-PB, incluindo Vereadores, Prefeito e Vice-prefeito, a ser pago no mês de dezembro de cada ano, correspondente à remuneração recebida no referido mês, nos termos do art. 7º, inciso VIII e art. 39º, §3º da Constituição Federal, com entrada em vigor na data de sua publicação, correndo as despesas por dotações orçamentárias próprias.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 00:25