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Matéria 20241231091532 Extraordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 30/12/2024 17:11 180 KB

DECRETO N° 0046/2024 - FICAM EXONERADOS TODOS OS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 0046/2024 - FICAM EXONERADOS TODOS OS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituições Federal e Estadual, especificamente:

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam exonerados todos os servidores ocupantes de cargos em comissão e de funções de confiança, incluídos os órgãos autônomos, especificamente:

I – Os ocupantes de qualquer cargo de natureza política, inclusive na administração indireta;

II – Os ocupantes de cargos em comissão sem vínculo efetivo com o serviço público e equivalentes nas entidades da administração indireta;

III – Os servidores públicos ocupantes de cargo de confiança e assessoramento; 

IV – Os Secretários, Secretários-adjuntos, Diretores de Departamento e Divisão, demais cargos de mesmo status.

Parágrafo único. Ficam excluídos desta determinação as servidoras gestantes ou em gozo de licença maternidade, Diretores e Vice-Diretores Escolares  

Art. 2º – Os titulares dos órgãos de que trata o caput do art. 1º devem providenciar o registro da presente portaria nos assentamentos funcionais dos servidores alcançados por esta portaria.

Parágrafo único. Os servidores exonerados por força do artigo 1º que tenham vínculo efetivo com o Poder Executivo Municipal deverão buscar a Secretaria Municipal de Administração, do dia 04/01/2025 a 08/01/2025, para saber onde serão lotados ou deverão voltar as suas lotações de origem, conforme suas respectivas portarias de nomeação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.

Registre-se. Publique-se.Dê-se ciência.

Gabinete do Prefeito do Município de Pedra Lavrada/PB, em 31 de dezembro de 2025.

José Antônio Vasconcelos da Costa

Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20241231091532
TítuloDECRETO N° 0046/2024 - FICAM EXONERADOS TODOS OS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação30/12/2024 17:11
Data/hora autorização30/12/2024 17:11
Data de circulação31/12/2024
Diário OficialEdição nº 02071-A, data 31/12/2024, tipo EXTRAORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 25/06/2026 14:51
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20241231091532, intitulada DECRETO N° 0046/2024 - FICAM EXONERADOS TODOS OS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 30/12/2024 17:11  |  Autorização: 30/12/2024 17:11  |  Circulação: 31/12/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 02071-A, 31/12/2024 (EXTRAORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Ficam exonerados, a partir de 1º de janeiro de 2025, todos os servidores ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança do Município de Pedra Lavrada/PB, incluindo os órgãos autônomos e da administração indireta, abrangendo cargos políticos, cargos em comissão sem vínculo efetivo, cargos de confiança e assessoramento, Secretários, Secretários-adjuntos, Diretores de Departamento e Divisão e demais cargos de mesmo status, excluídas as servidoras gestantes ou em licença maternidade e os Diretores e Vice-Diretores Escolares; os servidores exonerados com vínculo efetivo deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração no período de 4 a 8 de janeiro de 2025 para definição de nova lotação ou retorno à lotação de origem, devendo os titulares dos órgãos providenciar o registro nos assentamentos funcionais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e nas Constituições Federal e Estadual.
Data de emissão deste extrato: 25/06/2026 14:51