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ESTADO DA PARAÍBA |
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL - NÚMERO DO INSTRUMENTO N° 0011/2025
NÚMERO DO INSTRUMENTO: 011/2025 – PMS/PM PEDRA LAVRADA
CEDENTE: Prefeitura Municipal de Sumé PB
CONVENENTE: Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada – PB.
Detalhes principais:
- Objetivo Cessão de Servidor – Cláusula Terceira: Cessão recíproca de servidores e empregados públicos entre os municípios.
- Modalidade: Com ou sem ônus para os órgãos cessionários.
- Prazo de vigência: De 2º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.
O extrato apresentado refere-se a um Convênio de Cooperação Interinstitucional firmado entre os municípios de Sumé, PB, e Pedra Lavrada, PB. O objetivo do convênio é a cessão recíproca de servidores públicos, podendo esta cessão ser realizada com ou sem ônus para os órgãos cessionários, conforme os termos estabelecidos no acordo.
VIGÊNCIA: 04 (quatro) ano, contados da data de sua assinatura;
DATA DE ASSINATURA: 02/01/2025;
ASSINAM: Manoel Lourenço Queiroz Duarte pela CEDENTE e, pela José Antônio Vasconcelos da Costa - Prefeito - CONVENENTE.
Publicada por:
OSVALDO JANUARIO DE LIMA
Data Publicação: 03/02/2025 - Data Circulação: 04/02/2025
Código da Matéria:
20250203045544
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB no dia - Edição 02095.

