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ESTADO DA PARAÍBA |
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 0146/2025 - DISPÕE SOBRE DESIGNA MEMBROS REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DA CULTURA - COMTUR
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituição Federal, Estadual em conformidade ao estabelecido na Lei Municipal nº 0390 de 10 de fevereiro de 2025:
CONSIDERANDO, a necessidade de regularização do Conselho Municipal junto aos organismos públicos competentes;
CONSIDERANDO, finalmente, a indicação pelos organismos das respectivas representações perante o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam nomeados, os membros do CONSELHO MUNICIPAL DO TURISMO – COMTUR, para o biênio 2025/2026, com início em 14 de fevereiro de 2025 e término em 14 de fevereiro de 2027, constituído pela seguinte representatividade:
REPRESENTAÇÃO DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES
PODER EXECUTIVO:
TITULAR: Osvaldo Januário de Lima.
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E JUVENTUDE:
TITULAR: Luiz Felipe Silva Santos
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
TITULAR: Jane Keila Vasconcelos Costa.
SECRETARIA DE SAÚDE:
TITULAR: Lara Sousa Araújo Pôrto.
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER:
TITULAR: Ubiratan Ferreira Dantas.
ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS RURAIS:
TITULAR: Bárbara Silva Cordeiro Souto.
ÁREA DA CULTURA POPULAR:
TTITULAR: Francislânia Almeida dos Santos;
SUPLENTE: Jarbas Dantas Vasconcelos.
DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES TURÍSTICAS:
TITULAR: Yan Medeiros Dantas.
ASSOCIAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS:
TITULAR: José Eduardo de Oliveira Macedo;
SUPLENTE: Ciderlândia da Silva Santos.
INICIATIVA PRIVADA:
TTITULAR: Walter Alves de Vasconcelos;
SUPLENTE: Josélia Maria de Souza Santos.
PODER LEGISLATIVO:
Ian Victor Silva Cordeiro Souto (SITUAÇÃO);
Lázaro Nóbrega Fonseca (OPOSIÇÃO).
Art. 2º. O mandato dos membros deste Conselho terá duração de 02 (dois) anos, admitida apenas uma recondução para outro mandato.
Art. 3º. Em conformidade ao definido pelo § 1º do art. 5º, da Lei Municipal 0390/2025, fica indicado o Sr. Luiz Felipe Silva Santos, representante da Secretaria de Cultura, Turismo e Juventude como Presidente do COMTUR.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retrocedendo seus efeitos á 14 de fevereiro de 2025.
Registre-se;
Publique-se;
Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada - PB, 24 de fevereiro de 2025.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
Publicada por:
OSVALDO JANUARIO DE LIMA
Data Publicação: 24/02/2025 - Data Circulação: 25/02/2025
Código da Matéria:
20250224051347
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB no dia - Edição 02110.