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Matéria 20250320055339 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 20/03/2025 14:48 182 KB

LEI N° 0393/2025 - PROGRAMA DE INCENTIVO À ECONOMIA SOLIDÁRIA PARA MULHERES NO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA - AUTORIA DA VEREADORA ROSSANA DIAS COSTA

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 0393/2025 - PROGRAMA DE INCENTIVO À ECONOMIA SOLIDÁRIA PARA MULHERES NO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA - AUTORIA DA VEREADORA ROSSANA DIAS COSTA

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições que lhe são conferidas conforme estabelecido pelo art. 48, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, sanciono a seguinte lei:

Art. 1° - Fica instituído no Município de Pedra Lavrada o Programa de Incentivo à Economia Solidária para Mulheres.

Art. 2º -  O Programa de Incentivo à Economia Solidária para Mulheres tem como objetivo fortalecer o papel da mulher, reconhecendo que esse é fundamental à implementação de uma proposta formativa que vise o desenvolvimento local e a economia solidária, além de reconhecer que a mulher desempenha papel estruturante quando há a busca de alternativas de geração de emprego e renda na perspectiva do desenvolvimento local, onde a auto sustentação e o trabalho estão alicerçados pela solidariedade, afetividade e coletividade.

Art. 3° - Para fins da presente lei, considera-se empreendimento solidário aquele que é constituído visando à sobrevivência da pessoa considerando a ética das relações humanas, do trabalho comunitário, voltado à necessidade das pessoas mediante a compreensão da realidade social que cerca aquele empreendimento.

Art. 4° - O programa de que trata a presente lei implantará mecanismos de fomento à compra coletiva, buscando a organização do espaço familiar, que é fundamental para que efetivamente possa existir a Economia Solidária.

Art. 5° - O Programa de Incentivo à Economia Solidária implementará treinamento para mulheres, visando a formação daquelas nos conceitos básicos da economia solidária, de modo que essas possam assumir papel de liderança e fomentem em suas comunidades células praticantes do conceito de economia solidária, sendo certo que as ações formativas tratadas neste artigo envolverão os seguintes aspectos:

I - Planejamento: compreendido como sendo o conjunto de ações visando a organização e estruturação do percurso formativo, englobando a organização curricular, a organização teórico-metodológica e a formação das equipes formativas;
II - Desenvolvimento: compreendido como sendo o conjunto de ações visando a apresentação dos conceitos da presente lei para lideranças locais, a fim de que seja apresentado o percurso formativo, bem como exista a definição de calendário construído para esse mesmo fim, a definição do público-alvo das ações do programa em determinada comunidade, estratégias de convites e inscrições às ações do programa;
III - Produto: compreendido como sendo os encontros híbridos com as turmas de mulheres e a publicação de material digital, fruto da sistematização do percurso formativo.

Art. 6º - O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a efetivação desta Lei.

Art. 7° - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, serão consignadas dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 8° - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que couber.

Art. 9° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em Pedra Lavrada, em 20 de março de 2025.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

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Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20250320055339
TítuloLEI N° 0393/2025 - PROGRAMA DE INCENTIVO À ECONOMIA SOLIDÁRIA PARA MULHERES NO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA - AUTORIA DA VEREADORA ROSSANA DIAS COSTA
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação20/03/2025 14:48
Data/hora autorização20/03/2025 14:48
Data de circulação21/03/2025
Diário OficialEdição nº 02125, data 21/03/2025, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 23/06/2026 23:14
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20250320055339, intitulada LEI N° 0393/2025 - PROGRAMA DE INCENTIVO À ECONOMIA SOLIDÁRIA PARA MULHERES NO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA - AUTORIA DA VEREADORA ROSSANA DIAS COSTA, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 20/03/2025 14:48  |  Autorização: 20/03/2025 14:48  |  Circulação: 21/03/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 02125, 21/03/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica instituído no Município de Pedra Lavrada o Programa de Incentivo à Economia Solidária para Mulheres, com o objetivo de fortalecer o papel feminino no desenvolvimento local e na geração de emprego e renda, por meio de mecanismos de fomento à compra coletiva e organização do espaço familiar, bem como da implementação de treinamento para mulheres nos conceitos básicos da economia solidária, abrangendo aspectos de planejamento, desenvolvimento e produto, incluindo encontros híbridos e publicação de material digital. O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas para sua efetivação, e as despesas correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. A lei entra em vigor na data de sua publicação, em 20 de março de 2025, com fundamento no art. 48 da Lei Orgânica Municipal.
Data de emissão deste extrato: 23/06/2026 23:14