Escolher outra cidade Suporte: (84) 98849-5299  |  (83) 99802-5105
Mural Eletrônico
Matéria 20250320055729 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 20/03/2025 14:51 181 KB

LEI N° 0394/2025 - AUTORIZA A CRIAÇÃO DA CADERNETA SAÚDE DA MULHER NO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA - AUTORIA DA VEREADORA ROSSANA DIAS COSTA

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 0394/2025 - AUTORIZA A CRIAÇÃO DA CADERNETA SAÚDE DA MULHER NO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA - AUTORIA DA VEREADORA ROSSANA DIAS COSTA

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições que lhe são conferidas conforme estabelecido pelo art. 48, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, sanciono a seguinte lei:

Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde a criar a Caderneta Saúde da Mulher no Município de Pedra Lavrada.

Art. 2° - Na Caderneta Saúde da Mulher constarão as seguintes informações:

I - Dados pessoais, informações do serviço de saúde e atendimentos efetuados;
II - Informações sobre antecedentes pessoais, sexuais, obstétricos, hábitos de vida, data do exame clínico das mamas, mamografias, citologia oncótica;
III - uso de métodos contraceptivos, IMC, calendário de vacina;
IV - Identificação da unidade e o profissional da rede pública ou privada executor da ação registrada;
V - Dados relativos a doenças graves de que a mulher seja portadora, seu tipo sanguíneo, alergias e medicamentos de uso contínuo;
VI - Exames complementares e outras informações necessárias para um bom acompanhamento da saúde da mulher.

Parágrafo único - Em nenhuma hipótese serão consignados dados considerados sigilosos, segundo a ética médica.

Art. 3° - Na Caderneta Saúde da Mulher constará informações sobre os fatores de risco para o câncer de mama e colo do útero, adoção de hábitos saudáveis, sinais sugestivos de câncer de mama, a importância do autocuidado, a importância da mamografia e citologia oncótica e outras informações que se fizer necessário.

Art. 4º - Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, serão consignadas dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5° - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que couber.

Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em Pedra Lavrada, em 20 de março de 2025.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20250320055729
TítuloLEI N° 0394/2025 - AUTORIZA A CRIAÇÃO DA CADERNETA SAÚDE DA MULHER NO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA - AUTORIA DA VEREADORA ROSSANA DIAS COSTA
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação20/03/2025 14:51
Data/hora autorização20/03/2025 14:51
Data de circulação21/03/2025
Diário OficialEdição nº 02125, data 21/03/2025, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

Documento informativo emitido eletronicamente pelo sistema GetPublic. Não constitui nova assinatura digital ICP-Brasil sobre o conteúdo original.

Data de emissão deste comprovante: 23/06/2026 23:11
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20250320055729, intitulada LEI N° 0394/2025 - AUTORIZA A CRIAÇÃO DA CADERNETA SAÚDE DA MULHER NO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA - AUTORIA DA VEREADORA ROSSANA DIAS COSTA, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 20/03/2025 14:51  |  Autorização: 20/03/2025 14:51  |  Circulação: 21/03/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 02125, 21/03/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica autorizado o Poder Executivo, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, a criar a Caderneta Saúde da Mulher no Município de Pedra Lavrada, instrumento que conterá dados pessoais, informações sobre atendimentos, antecedentes pessoais, sexuais e obstétricos, hábitos de vida, exames clínicos das mamas, mamografias, citologia oncótica, uso de métodos contraceptivos, IMC, calendário vacinal, identificação da unidade e do profissional de saúde, dados sobre doenças graves, tipo sanguíneo, alergias, medicamentos de uso contínuo, exames complementares e informações sobre fatores de risco para câncer de mama e colo do útero, adoção de hábitos saudáveis, sinais sugestivos de câncer, importância do autocuidado e da mamografia, sendo vedada a inclusão de dados sigilosos conforme a ética médica. As despesas decorrentes correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e a lei entra em vigor na data de sua publicação, em 20 de março de 2025, com fundamento no art. 48 da Lei Orgânica Municipal.
Data de emissão deste extrato: 23/06/2026 23:11