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Matéria 20250320060250 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 20/03/2025 14:54 181 KB

LEI N° 0395/2025 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO PARA GRUPO DE MÃES DO AEE NO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA - AUTORIA DA VEREADORA ANDREZZA OLIVEIRA DANTAS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 0395/2025 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO PARA GRUPO DE MÃES DO AEE NO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA - AUTORIA DA VEREADORA ANDREZZA OLIVEIRA DANTAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições que lhe são conferidas conforme estabelecido pelo art. 48, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pedra Lavrada-PB, o Projeto para Grupo de Mães do Atendimento Educacional Especializado (AEE), com o objetivo de proporcionar suporte, orientação e capacitação para as mães de alunos atendidos pelo AEE, promovendo um espaço de acolhimento e troca de experiências.

Art. 2º São objetivos específicos do projeto: 

I - Criar um espaço de acolhimento e apoio às mães de alunos com deficiência;
II - Capacitar as mães sobre os direitos das crianças com deficiência e políticas públicas de inclusão;
III - Fomentar a criação de uma rede de apoio entre as mães;
IV - Incentivar a participação das mães no processo educacional dos filhos;
V - Promover encontros e atividades que fortaleçam o conhecimento e a atuação das mães no acompanhamento escolar das crianças com deficiência.

Art. 3º O projeto será desenvolvido por meio de: 

I - Reuniões, rodas de conversa, palestras e oficinas mensais;
II - Oficinas de capacitação sobre legislação e acessibilidade educacional;
III - Encontros com profissionais especializados da área educacional e de saúde;
IV - Treinamentos sobre acessibilidade e adaptações pedagógicas;
V - Grupos de aconselhamento e suporte psicológico para as mães.

Art. 4º A implementação do projeto será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, podendo contar com parcerias de outras entidades e órgãos especializados na área da educação inclusiva, sem geração de novas despesas obrigatórias para o Executivo.

Art. 5º A execução desta lei ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e à regulamentação por parte do Poder Executivo.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em Pedra Lavrada, em 20 de março de 2025.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20250320060250
TítuloLEI N° 0395/2025 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO PARA GRUPO DE MÃES DO AEE NO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA - AUTORIA DA VEREADORA ANDREZZA OLIVEIRA DANTAS
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação20/03/2025 14:54
Data/hora autorização20/03/2025 14:54
Data de circulação21/03/2025
Diário OficialEdição nº 02125, data 21/03/2025, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

Documento informativo emitido eletronicamente pelo sistema GetPublic. Não constitui nova assinatura digital ICP-Brasil sobre o conteúdo original.

Data de emissão deste comprovante: 23/06/2026 20:33
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20250320060250, intitulada LEI N° 0395/2025 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO PARA GRUPO DE MÃES DO AEE NO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA - AUTORIA DA VEREADORA ANDREZZA OLIVEIRA DANTAS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 20/03/2025 14:54  |  Autorização: 20/03/2025 14:54  |  Circulação: 21/03/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 02125, 21/03/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica instituído, no âmbito do Município de Pedra Lavrada-PB, o Projeto para Grupo de Mães do Atendimento Educacional Especializado (AEE), com o objetivo de proporcionar suporte, orientação e capacitação para as mães de alunos atendidos pelo AEE, promovendo acolhimento e troca de experiências, por meio de reuniões, rodas de conversa, palestras e oficinas mensais, capacitação sobre legislação e acessibilidade educacional, encontros com profissionais especializados, treinamentos sobre adaptações pedagógicas e grupos de aconselhamento e suporte psicológico, sendo a implementação de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, podendo contar com parcerias sem gerar novas despesas obrigatórias, e a execução condicionada à disponibilidade orçamentária e regulamentação pelo Poder Executivo, com vigência na data de sua publicação, com fundamento no art. 48 da Lei Orgânica Municipal.
Data de emissão deste extrato: 23/06/2026 20:33