GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 0015/2025 - DISPÕE SOBRE CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no dia 28 de maio de 2025, em Pedra Lavrada, Paraíba, com o tema: "Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação".

Art. 2º. A 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada pela Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e presidida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único. Em suas ausências e impedimentos, o(a) Secretário(a) de Assistência Social será substituído(a) pelo(a) Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 3º. São objetivos da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa: 

I - Promover a participação social para a proposição de ações que visem à superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;
II - Identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e
III - Propor ações de equidade para a defesa, promoção e proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.

Art. 4º O regimento interno da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado pela Comissão Organizadora constituída por este Decreto.

Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre a organização e o funcionamento da 1ª Conferência.

Art. 5º O(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, dará publicidade aos resultados da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 6º As despesas com a organização e a realização da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta de recursos orçamentários próprios e das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ANTÔNIO VASCONCELOS DA COSTA
Prefeito Constitucional

Publicada por:
OSVALDO JANUARIO DE LIMA
Data Publicação: 30/04/2025 - Data Circulação: 30/04/2025
Código da Matéria: 20250430021510
Edição: EXTRAORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB no dia - Edição 02151.