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ESTADO DA PARAÍBA |
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 0239/2025 - DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA PARA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PEDRA LAVRADA ESTADO DA PARAÍBA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pedra Lavrada, Estado da Paraíba, convocada por meio do Decreto nº 0015/2025, de 30 de abril de 2025, como etapa preparatória para a 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (6ª CONADIPI), sendo composta pelos seguintes membros:
Representantes do Poder Executivo Municipal:
- Thacio Silva Cordeiro – representante do Governo Municipal, na qualidade de Secretário Municipal de Assistência Social;
- Maria de Fátima Dantas Oliveira – representante do Governo Municipal, na qualidade de Coordenadora da Atenção Básica
Representantes de organizações dos movimentos de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa com sede ou atuação no município:
- Maria da Guia de Lima Silva– representante do grupo de idosos Conviver do SCFV;
- Luciano Alves dos Santos – representante da Igreja Assembleia de Deus;
Artigo 2º - Compete à Comissão Organizadora Municipal:
- Elaborar e monitorar o orçamento da Conferência;
- Construir a minuta do Regimento Interno, aprová-lo e dar providências para a publicação;
- Definir o local para a realização da Conferência;
- Prever a acessibilidade das pessoas com deficiência;
- Definir se haverá e quem serão os palestrantes;
- Preparar a programação;
- Programar apresentações culturais;
- Propor estratégias de mobilização (eventos que prepararão as pessoas para a Conferência) e divulgação;
- Consolidar o Relatório Final e encaminhá-lo ao Conselho e respectivos gestores da instância superior.
Art. 3° Os casos omissos e conflitantes deverão ser resolvidos pela Comissão Organizadora Municipal, cabendo recurso, sucessivamente, à Comissão Organizadora Estadual e à Comissão Nacional Recursal e de Validação.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Lavrada/PB, 23 de maio de 2025.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito Municipal de Pedra Lavrada - PB
Publicada por:
OSVALDO JANUARIO DE LIMA
Data Publicação: 23/05/2025 - Data Circulação: 26/05/2025
Código da Matéria:
20250523105904
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB no dia - Edição 02168.