GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 0240/2025 - DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CGPCM – COMITÊ GESTOR DO PLANO DE CONTINGÊNCIA MUNICIPAL

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituição Federal, Estadual e demais normativos legais de regência, especificamente a Lei Municipal nº 0131 de 23 de dezembro de 2013.

CONSIDERANDO os termos do Plano de Contingência, de Proteção e Defesa Civil, e demais normativos aplicados a espécie, cuja coordenadoria municipal de proteção e defesa civil – COMPDEC é vinculada à Secretaria Municipal de Infraestrutura;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados, os membros CGPCM – Comitê Gestor do Plano de Contingência Municipal, para o biênio 2025/2026, constituído pela representação dos seguintes titulares e suplentes:

REPRESENTAÇÃO DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES 

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA

Titular: Hemerson Maerton Cordeiro Costa;
Suplente: Robson Vasconcelos Cordeiro.

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE SAÚDE

Titular: Carlos Alberto Vasconcelos Santos;
Suplente: José Arimateia Venâncio de Lima

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Titular: Sefora Maria Porto de Souza;
Suplente: Yan Medeiros Dantas.

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

Titular: Fabiano Duarte do Nascimento
Suplente; Milton Galdino de Lima.

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

Titular: Walter Alves de Vasconcelos.

REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO

Titular: Natan Vasconcelos Dantas;
Suplente: José Junio Souto de Oliveira;

REPRESENTANTES DA IGREJA EVANGELICA

Titular: Luciano Alves dos Santos.

REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ATLÉTICA LAVRADENSE A.C.A.L

Titular: Ubiratan Ferreira Dantas;
Suplente: Jose Carlos Araujo Souto.

Art. 2° O mandato dos membros deste comitê terá duração de 02 (dois) anos, para o período bienal 2025/2026.

Art. 3° As atribuições e competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições deste comitê estão previstas em legislação própria.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se.
Dê-se ciência.
Publique-se.

Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada - PB, 27 de maio de 2025.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

Publicada por:
OSVALDO JANUARIO DE LIMA
Data Publicação: 27/05/2025 - Data Circulação: 28/05/2025
Código da Matéria: 20250527051216
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB no dia - Edição 02170.