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ESTADO DA PARAÍBA |
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 0240/2025 - DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CGPCM – COMITÊ GESTOR DO PLANO DE CONTINGÊNCIA MUNICIPAL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituição Federal, Estadual e demais normativos legais de regência, especificamente a Lei Municipal nº 0131 de 23 de dezembro de 2013.
CONSIDERANDO os termos do Plano de Contingência, de Proteção e Defesa Civil, e demais normativos aplicados a espécie, cuja coordenadoria municipal de proteção e defesa civil – COMPDEC é vinculada à Secretaria Municipal de Infraestrutura;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados, os membros CGPCM – Comitê Gestor do Plano de Contingência Municipal, para o biênio 2025/2026, constituído pela representação dos seguintes titulares e suplentes:
REPRESENTAÇÃO DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES
REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA
Titular: Hemerson Maerton Cordeiro Costa;
Suplente: Robson Vasconcelos Cordeiro.
REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE SAÚDE
Titular: Carlos Alberto Vasconcelos Santos;
Suplente: José Arimateia Venâncio de Lima
REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Titular: Sefora Maria Porto de Souza;
Suplente: Yan Medeiros Dantas.
REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Titular: Fabiano Duarte do Nascimento
Suplente; Milton Galdino de Lima.
REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Titular: Walter Alves de Vasconcelos.
REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO
Titular: Natan Vasconcelos Dantas;
Suplente: José Junio Souto de Oliveira;
REPRESENTANTES DA IGREJA EVANGELICA
Titular: Luciano Alves dos Santos.
REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ATLÉTICA LAVRADENSE A.C.A.L
Titular: Ubiratan Ferreira Dantas;
Suplente: Jose Carlos Araujo Souto.
Art. 2° O mandato dos membros deste comitê terá duração de 02 (dois) anos, para o período bienal 2025/2026.
Art. 3° As atribuições e competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições deste comitê estão previstas em legislação própria.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Dê-se ciência.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada - PB, 27 de maio de 2025.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
Publicada por:
OSVALDO JANUARIO DE LIMA
Data Publicação: 27/05/2025 - Data Circulação: 28/05/2025
Código da Matéria:
20250527051216
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB no dia - Edição 02170.