GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 0404/2025 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO MULHERES DE PEITO, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO MULHERES DE PEITO, CNPJ sob n° 27.070.425/0001-23, com Sede a Av. Professor Almeida Barreto, Vila do Artesão, Rua 1 Chalé R – Campina Grande – PB, entidade da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, inscrita no, para repasse de recursos financeiros mensais no valor de 01 (um) salário-mínimo, a título de subvenção social.

§1º - A subvenção estabelecida no caput deste artigo tem por objeto e finalidade custear despesas com atendimento médico na especialidade de oncologia ao público feminino.
§ 2º - O repasse da subvenção concedida nos termos desta Lei será por tempo indeterminado.
§3° - O município de Pedra Lavrada consignará no orçamento anual e plurianual, dotações suficientes para o atendimento da despesa consignada no caput deste artigo.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei serão providas com recursos alocados no orçamento vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em Pedra Lavrada – PB, 13 de junho de 2025.


JOSE ANTONIO VASCONCELOS DA COSTA 
Prefeito

Publicada por:
OSVALDO JANUARIO DE LIMA
Data Publicação: 16/06/2025 - Data Circulação: 17/06/2025
Código da Matéria: 20250616025345
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB no dia - Edição 02184.