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Matéria 20250909112056 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 09/09/2025 11:22 179 KB

LEI Nº 0412/2025 - AUTORIA DA VEREADORA ANDREZZA OLIVEIRA DANTAS - INSTITUI O “DIA DO SERVIDOR INATIVO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 0412/2025 - AUTORIA DA VEREADORA ANDREZZA OLIVEIRA DANTAS - INSTITUI O “DIA DO SERVIDOR INATIVO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições que lhe são conferidas conforme estabelecido pelo art. 48, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Pedra Lavrada-PB o “Dia do Servidor Inativo”, a ser celebrado anualmente no dia 10 de dezembro.

Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o calendário oficial de datas comemorativas do Município.

Art. 3º O Poder Público Municipal poderá promover, na semana em que recair a data, eventos alusivos à valorização, memória e reconhecimento dos serviços prestados pelos servidores públicos aposentados, sem acarretar ônus ao erário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em Pedra Lavrada, em 04 de setembro de 2025.


JOSE ANTONIO VASCONCELOS DA COSTA
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20250909112056
TítuloLEI Nº 0412/2025 - AUTORIA DA VEREADORA ANDREZZA OLIVEIRA DANTAS - INSTITUI O “DIA DO SERVIDOR INATIVO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação09/09/2025 11:22
Data/hora autorização09/09/2025 11:22
Data de circulação10/09/2025
Diário OficialEdição nº 02243, data 10/09/2025, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 23/06/2026 20:29
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20250909112056, intitulada LEI Nº 0412/2025 - AUTORIA DA VEREADORA ANDREZZA OLIVEIRA DANTAS - INSTITUI O “DIA DO SERVIDOR INATIVO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 09/09/2025 11:22  |  Autorização: 09/09/2025 11:22  |  Circulação: 10/09/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 02243, 10/09/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica instituído no âmbito do Município de Pedra Lavrada-PB o “Dia do Servidor Inativo”, a ser celebrado anualmente em 10 de dezembro, data que passa a integrar o calendário oficial de datas comemorativas municipais, com fundamento no art. 48 da Lei Orgânica Municipal, podendo o Poder Público Municipal promover, na semana da data, eventos de valorização e reconhecimento aos servidores públicos aposentados, sem ônus ao erário, conforme Lei sancionada em 04 de setembro de 2025, com vigência imediata.
Data de emissão deste extrato: 23/06/2026 20:29