![]() |
ESTADO DA PARAÍBA |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 0076/2025 - DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO CONSENSUAL, UMA ÁREA PARA IMPLANTAÇÃO DE DESSALINIZADOR
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA - PB, no uso das atribuições legais, com fundamento no art. 5°, alínea "d, f e h" e art. 6°, ambos do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941 e;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 62.504, de 08 de abril de 1968 que regulamenta o artigo 65 da Lei número 4.504, de 30 de novembro de 1964, o artigo 11 e parágrafos do Decreto-lei n° 57, de 18 de novembro de 1966;
CONSIDERANDO a possibilidade legal de desmembramento do imóvel rural em parcela de área inferir à exigida, quando essa se destinar a obras de necessidade ou utilidade pública, obras de infraestrutura ou atividades outras de interesse para as comunidades;
DECRETA:
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, a seguinte área:
§ 1º - Uma Área Rural, localizada no Sítio Riacho do Tamanduá, zona rural de Pedra Lavrada PB de 5,0m x 5,0m, com uma área total de 25,0m² (poço de águas subterrâneas), com as seguintes Coordenadas Geográficas 6°49’41.78” S e 36°26’21.47” O, com escritura pública Registro 11.803; fls. 11v 12; livro 3X do Cartório de 1º Ofício de Picuí, localizada no Sítio Riacho do Tamanduá de propriedade de Severina Rosalina de Amorim Souto;
§ 2º - Uma Área Rural, 40,0m x 40,0m, com uma área total de 1.600m² (implantação do sistema de dessalinização), com as seguintes Coordenadas Geográficas do ponto principal localizadas a 6°49'42.62"S e 36°26'19.20"O, com escritura pública Registro 11.803; fls. 11v 12; livro 3X do Cartório de 1º Ofício de Picuí, localizada no Sítio Riacho do Tamanduá de propriedade de Severina Rosalina de Amorim Souto
§ 3º - As áreas mencionadas nas alíneas do artigo anterior serão destinadas exclusivamente para implantação do Sistema de dessalinização d’água.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução da desapropriação correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, vigente à época dos respectivos dispêndios.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Município de Pedra Lavrada – PB, em 01 de outubro de 2025.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
Publicada por:
OSVALDO JANUARIO DE LIMA
Data Publicação: 03/10/2025 - Data Circulação: 06/10/2025
Código da Matéria:
20251003051751
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB no dia - Edição 02261.