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Matéria 20251003051751 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 03/10/2025 17:19 181 KB

DECRETO 0076/2025 - DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO CONSENSUAL, UMA ÁREA PARA IMPLANTAÇÃO DE DESSALINIZADOR

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO 0076/2025 - DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO CONSENSUAL, UMA ÁREA PARA IMPLANTAÇÃO DE DESSALINIZADOR

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA - PB, no uso das atribuições legais, com fundamento no art. 5°, alínea "d, f e h" e art. 6°, ambos do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941 e;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 62.504, de 08 de abril de 1968 que regulamenta o artigo 65 da Lei número 4.504, de 30 de novembro de 1964, o artigo 11 e parágrafos do Decreto-lei n° 57, de 18 de novembro de 1966;

CONSIDERANDO a possibilidade legal de desmembramento do imóvel rural em parcela de área inferir à exigida, quando essa se destinar a obras de necessidade ou utilidade pública, obras de infraestrutura ou atividades outras de interesse para as comunidades;

DECRETA:

Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, a seguinte área: 

§ 1º - Uma Área Rural, localizada no Sítio Riacho do Tamanduá, zona rural de Pedra Lavrada PB de 5,0m x 5,0m, com uma área total de 25,0m² (poço de águas subterrâneas), com as seguintes Coordenadas Geográficas 6°49’41.78” S e 36°26’21.47” O, com escritura pública Registro 11.803; fls. 11v 12; livro 3X do Cartório de 1º Ofício de Picuí, localizada no Sítio Riacho do Tamanduá de propriedade de Severina Rosalina de Amorim Souto;
§ 2º - Uma Área Rural, 40,0m x 40,0m, com uma área total de 1.600m² (implantação do sistema de dessalinização), com as seguintes Coordenadas Geográficas do ponto principal localizadas a 6°49'42.62"S e 36°26'19.20"O, com escritura pública Registro 11.803; fls. 11v 12; livro 3X do Cartório de 1º Ofício de Picuí, localizada no Sítio Riacho do Tamanduá de propriedade de Severina Rosalina de Amorim Souto 
§ 3º - As áreas mencionadas nas alíneas do artigo anterior serão destinadas exclusivamente para implantação do Sistema de dessalinização d’água.

Art. 2°. As despesas decorrentes da execução da desapropriação correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, vigente à época dos respectivos dispêndios.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Município de Pedra Lavrada – PB, em 01 de outubro de 2025.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20251003051751
TítuloDECRETO 0076/2025 - DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO CONSENSUAL, UMA ÁREA PARA IMPLANTAÇÃO DE DESSALINIZADOR
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação03/10/2025 17:19
Data/hora autorização03/10/2025 17:19
Data de circulação06/10/2025
Diário OficialEdição nº 02261, data 06/10/2025, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 24/06/2026 04:25
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20251003051751, intitulada DECRETO 0076/2025 - DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO CONSENSUAL, UMA ÁREA PARA IMPLANTAÇÃO DE DESSALINIZADOR, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 03/10/2025 17:19  |  Autorização: 03/10/2025 17:19  |  Circulação: 06/10/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 02261, 06/10/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, com fundamento no art. 5º, alíneas “d, f e h”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365/1941, e demais legislação correlata, uma área rural de 25,0 m², referente a poço de águas subterrâneas, e outra área rural de 1.600 m², destinada à implantação do sistema de dessalinização d’água, ambas localizadas no Sítio Riacho do Tamanduá, zona rural de Pedra Lavrada-PB, de propriedade de Severina Rosalina de Amorim Souto, conforme coordenadas geográficas e matrícula registral especificadas. As despesas correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal vigente à época dos dispêndios, e o decreto entra em vigor na data de sua publicação, em 1º de outubro de 2025.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 04:25