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ESTADO DA PARAÍBA |
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 0416/2025 - AUTORIA DO VEREADOR NATAN VASCONCELOS DANTAS - INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA – PB, A CAMPANHA SETEMBRO AMARELO, DEDICADA À PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL E À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PREVENÇÃO DA AUTOMUTILAÇÃO E DO SUICÍDIO, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 15.199/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições que lhe são conferidas conforme estabelecido pelo art. 48, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pedra Lavrada – PB, a Campanha Setembro Amarelo, a ser realizada, anualmente, durante o mês de setembro, em consonância com a Lei Federal nº 15.199/2025, com o objetivo de promover a saúde mental
e conscientizar a sociedade acerca da prevenção da automutilação e do suicídio.
Parágrafo único. O evento instituído no caput deste artigo passará a integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 2º Durante a Campanha Setembro Amarelo serão realizadas atividades destinadas à mobilização da sociedade para a valorização da vida, à prevenção da automutilação e do suicídio, bem como à promoção da saúde mental.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, especificando as ações e atividades a serem desenvolvidas durante a Campanha.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Lavrada, em 14 de outubro de 2025.
JOSE ANTONIO VASCONCELOS DA COSTA
Prefeito
Publicada por:
OSVALDO JANUARIO DE LIMA
Data Publicação: 14/10/2025 - Data Circulação: 15/10/2025
Código da Matéria:
20251014043032
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB no dia - Edição 02268.

