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Matéria 20251014043032 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 14/10/2025 16:29 181 KB

LEI Nº 0416/2025 - AUTORIA DO VEREADOR NATAN VASCONCELOS DANTAS - INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA – PB, A CAMPANHA SETEMBRO AMARELO, DEDICADA À PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL E À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PREVENÇÃO DA AUTOMUTILAÇÃO E DO SUICÍDIO, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 15.199/2025

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 0416/2025 - AUTORIA DO VEREADOR NATAN VASCONCELOS DANTAS - INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA – PB, A CAMPANHA SETEMBRO AMARELO, DEDICADA À PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL E À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PREVENÇÃO DA AUTOMUTILAÇÃO E DO SUICÍDIO, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 15.199/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições que lhe são conferidas conforme estabelecido pelo art. 48, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pedra Lavrada – PB, a Campanha Setembro Amarelo, a ser realizada, anualmente, durante o mês de setembro, em consonância com a Lei Federal nº 15.199/2025, com o objetivo de promover a saúde mental
e conscientizar a sociedade acerca da prevenção da automutilação e do suicídio.

Parágrafo único. O evento instituído no caput deste artigo passará a integrar o Calendário Oficial do Município.

Art. 2º Durante a Campanha Setembro Amarelo serão realizadas atividades destinadas à mobilização da sociedade para a valorização da vida, à prevenção da automutilação e do suicídio, bem como à promoção da saúde mental.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, especificando as ações e atividades a serem desenvolvidas durante a Campanha.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Lavrada, em 14 de outubro de 2025.


JOSE ANTONIO VASCONCELOS DA COSTA
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20251014043032
TítuloLEI Nº 0416/2025 - AUTORIA DO VEREADOR NATAN VASCONCELOS DANTAS - INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA – PB, A CAMPANHA SETEMBRO AMARELO, DEDICADA À PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL E À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PREVENÇÃO DA AUTOMUTILAÇÃO E DO SUICÍDIO, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 15.199/2025
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação14/10/2025 16:29
Data/hora autorização14/10/2025 16:29
Data de circulação15/10/2025
Diário OficialEdição nº 02268, data 15/10/2025, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

Documento informativo emitido eletronicamente pelo sistema GetPublic. Não constitui nova assinatura digital ICP-Brasil sobre o conteúdo original.

Data de emissão deste comprovante: 24/06/2026 19:27
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20251014043032, intitulada LEI Nº 0416/2025 - AUTORIA DO VEREADOR NATAN VASCONCELOS DANTAS - INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA – PB, A CAMPANHA SETEMBRO AMARELO, DEDICADA À PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL E À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PREVENÇÃO DA AUTOMUTILAÇÃO E DO SUICÍDIO, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 15.199/2025, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 14/10/2025 16:29  |  Autorização: 14/10/2025 16:29  |  Circulação: 15/10/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 02268, 15/10/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica instituída, no âmbito do Município de Pedra Lavrada, a Campanha Setembro Amarelo, a ser realizada anualmente durante o mês de setembro, em consonância com a Lei Federal nº 15.199/2025, com o objetivo de promover a saúde mental e conscientizar a sociedade acerca da prevenção da automutilação e do suicídio, passando a integrar o Calendário Oficial do Município, devendo o Poder Executivo regulamentar as ações e atividades a serem desenvolvidas, com vigência a partir da data de sua publicação, em 14 de outubro de 2025, com fundamento no art. 48 da Lei Orgânica Municipal.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 19:27