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ESTADO DA PARAÍBA |
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 0279/2025 - INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DA LOTERIA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA – PB, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei Municipal nº 0414 de 29 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 0083 de 14 de novembro de 2025, que institui o Serviço Público de Loteria Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Supervisão e Fiscalização da Loteria Municipal de Pedra Lavrada PB, com a finalidade de monitorar, fiscalizar e acompanhar as operações lotéricas no âmbito municipal.
Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros, nomeados para um mandato de 02(dois) anos podendo ser prorrogado por igual período:
I - Presidente: Cirilo Cordeiro de Lucena Neto (Secretário de Planejamento e Coordenação Geral);
II - Membro: Carlos Augusto Vasconcelos de Lima (Secretário de Finanças);
III - Membro: Raiane Ferreira Lira (Procuradora Geral).
Parágrafo único. Em caso de ausência ou impedimento do Presidente, suas funções serão exercidas pelo membro mais antigo ou conforme designado pelos demais integrantes.
Art. 3º Compete à Comissão de Supervisão e Fiscalização:
- analisar, processar e homologar os credenciamentos de empresas interessadas;
- conceder, mediante parecer técnico, a outorga de autorização para exploração das modalidades lotéricas, nos termos deste Decreto;
- fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e regulatórias;
- aplicar penalidades administrativas;
- emitir pareceres técnicos e relatórios de conformidade;
- supervisionar a execução financeira e o cumprimento das normas de integridade, compliance e prevenção à lavagem de dinheiro.
Art. 4º A comissão se reunirá sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente, e as decisões serão tomadas por maioria simples de seus membros.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta portaria correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada - PB, 15 de outubro de 2025.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
Publicada por:
OSVALDO JANUARIO DE LIMA
Data Publicação: 15/10/2025 - Data Circulação: 16/10/2025
Código da Matéria:
20251015051025
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB no dia - Edição 02269.