GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 0282/2025 - DISPÕE SOBRE CONCEDER AFASTAMENTO REMUNERADO À SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituições Federal e Estadual, especificamente:

CONSIDERANDO, o disciplinamento da Lei Municipal no 23/97,  dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto no inciso IX do art. 88, c/c os artigos 111 e 112;

CONSIDERANDO a vida funcional do requerente, circunstanciada e certificada pelas Secretarias de Administração e de Saúde, bem como pelos atos normativos incertos em sua pasta funcional, o asseverando  exercício das atividades do cargo durante o período vinculativo, laboral e remunerativo;

CONSIDERANDO finalmente, o preenchimento dos requisitos legais permissivos a concessão da licença prêmio correspondente ao ciclo, 2010 e 2020, com afastamento remunerado, atendendo às conveniências da Administração e do servidor, e a recomendação da Assessoria Jurídica desta municipalidade;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder 03 (três) meses de Licença Especial (Prêmio) ao servidor público, JOSÉ OSMAN DE OLIVEIRA, mat. Nº 0753-6, ocupante do cargo efetivo de MÉDICO CIRURGIÃO, lotado na Secretaria de Saúde, correspondente ao ciclo de 2010 e 2020 (PRIMEIRO QUINQUÊNIO), em conformidade a legislação
municipal vigente.

Art. 2º. Conceder afastamento remunerado, para gozo da Licença Especial (Prêmio) referida no Art. 1º desta portaria, por 90 (noventa) dias, com início em 03/11/2025 e término em 01/02/2026.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.

Gabinete do Prefeito, Município de Pedra Lavrada - Paraíba, em 20 de outubro de 2025.

José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

Publicada por:
OSVALDO JANUARIO DE LIMA
Data Publicação: 20/10/2025 - Data Circulação: 21/10/2025
Código da Matéria: 20251020091045
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB no dia - Edição 02272.