GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 0427/2026 - DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO, DO IMÓVEL PÚBLICO QUE MENCIONA, PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DO TESOURO MUNICIPAL, À ASSOCIAÇÃO CULTURAL FILARMÔNICA EUGÊNIO VASCONCELOS

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso de suas atribuições legais, Leis Municipais nº 182 de 28 de novembro de 2016 e 237 de 23 de dezembro de 2019, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, a título gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, o uso do imóvel público municipal, correspondente ao antigo prédio da TELPA, situado na Rua Sinzenando Paulino da Paixão, s/n, Pedra Lavrada/PB, atualmente sem utilização pelo Poder Público, à Associação Cultural Filarmônica Eugênio Vasconcelos, inscrita no CNPJ nº 31.831.680/0001-19.

Art. 2º A cessão de uso tem por finalidade possibilitar o desenvolvimento de atividades culturais, musicais, formativas e comunitárias realizadas pela Associação, voltadas à promoção da cultura e da educação musical no Município.

Art. 3º O imóvel cedido deverá ser utilizado exclusivamente para os fins previstos nesta Lei, ficando vedada sua transferência, cessão ou subutilização para finalidade diversa sob pena de imediata revogação.

Art. 4º As despesas de manutenção, conservação, limpeza, pequenos reparos e demais encargos decorrentes do uso do imóvel serão de inteira responsabilidade da entidade cessionária.

Art. 5º O prazo de cessão poderá ser renovado, desde que haja interesse público devidamente comprovado e anuência do Poder Executivo.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Lavrada/PB, 06 de janeiro de 2026.

José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

Publicada por:
OSVALDO JANUARIO DE LIMA
Data Publicação: 06/01/2026 - Data Circulação: 07/01/2026
Código da Matéria: 20260106125914
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB no dia - Edição 02322.