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Matéria 20260106125914 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 06/01/2026 13:04 181 KB

LEI N° 0427/2026 - DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO, DO IMÓVEL PÚBLICO QUE MENCIONA, PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DO TESOURO MUNICIPAL, À ASSOCIAÇÃO CULTURAL FILARMÔNICA EUGÊNIO VASCONCELOS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 0427/2026 - DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO, DO IMÓVEL PÚBLICO QUE MENCIONA, PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DO TESOURO MUNICIPAL, À ASSOCIAÇÃO CULTURAL FILARMÔNICA EUGÊNIO VASCONCELOS

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso de suas atribuições legais, Leis Municipais nº 182 de 28 de novembro de 2016 e 237 de 23 de dezembro de 2019, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, a título gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, o uso do imóvel público municipal, correspondente ao antigo prédio da TELPA, situado na Rua Sinzenando Paulino da Paixão, s/n, Pedra Lavrada/PB, atualmente sem utilização pelo Poder Público, à Associação Cultural Filarmônica Eugênio Vasconcelos, inscrita no CNPJ nº 31.831.680/0001-19.

Art. 2º A cessão de uso tem por finalidade possibilitar o desenvolvimento de atividades culturais, musicais, formativas e comunitárias realizadas pela Associação, voltadas à promoção da cultura e da educação musical no Município.

Art. 3º O imóvel cedido deverá ser utilizado exclusivamente para os fins previstos nesta Lei, ficando vedada sua transferência, cessão ou subutilização para finalidade diversa sob pena de imediata revogação.

Art. 4º As despesas de manutenção, conservação, limpeza, pequenos reparos e demais encargos decorrentes do uso do imóvel serão de inteira responsabilidade da entidade cessionária.

Art. 5º O prazo de cessão poderá ser renovado, desde que haja interesse público devidamente comprovado e anuência do Poder Executivo.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Lavrada/PB, 06 de janeiro de 2026.

José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20260106125914
TítuloLEI N° 0427/2026 - DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO, DO IMÓVEL PÚBLICO QUE MENCIONA, PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DO TESOURO MUNICIPAL, À ASSOCIAÇÃO CULTURAL FILARMÔNICA EUGÊNIO VASCONCELOS
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação06/01/2026 13:04
Data/hora autorização06/01/2026 13:04
Data de circulação07/01/2026
Diário OficialEdição nº 02322, data 07/01/2026, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 24/06/2026 20:01
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20260106125914, intitulada LEI N° 0427/2026 - DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO, DO IMÓVEL PÚBLICO QUE MENCIONA, PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DO TESOURO MUNICIPAL, À ASSOCIAÇÃO CULTURAL FILARMÔNICA EUGÊNIO VASCONCELOS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 06/01/2026 13:04  |  Autorização: 06/01/2026 13:04  |  Circulação: 07/01/2026  |  Diário Oficial: Edição nº 02322, 07/01/2026 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, a título gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, o uso do imóvel público municipal correspondente ao antigo prédio da TELPA, atualmente sem utilização pelo Poder Público, à Associação Cultural Filarmônica Eugênio Vasconcelos, com a finalidade de possibilitar o desenvolvimento de atividades culturais, musicais, formativas e comunitárias voltadas à promoção da cultura e da educação musical no Município, vedada a transferência, cessão ou subutilização para finalidade diversa sob pena de imediata revogação, sendo as despesas de manutenção, conservação, limpeza, pequenos reparos e demais encargos de inteira responsabilidade da entidade cessionária, podendo o prazo ser renovado mediante interesse público comprovado e anuência do Executivo, com fundamento nas Leis Municipais nº 182/2016 e 237/2019, entrando a lei em vigor na data de sua publicação.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 20:01