GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 0013/2026 - DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LOTEAMENTO DENOMINADO JOÃO MARTINS DE VASCONCELOS

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, e demais legislações pertinentes,

CONSIDERANDO que o projeto de loteamento denominado “JOÃO MARTINS DE VASCONCELOS”, referente à gleba de terras localizada na Rua Juvenal Ferreira Dantas, S/N, Centro, Pedra Lavrada-PB, com área total de 1,99392 ha (hum hectare, noventa e nove ares, trinta e nove vírgula dois centiares) que correspondem à 19.939,20m² (dezenove mil e novecentos e trinta e nove virgula dois metros quadrados), de propriedade do município de Pedra Lavrada,-PB, registrado sob a matrícula 9.051, CNS 07.250-4, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Picuí-PB, atende às diretrizes urbanísticas municipais de uso e ocupação do solo, sistema viário, espaços livres e áreas destinadas a equipamentos urbanos e comunitários;

CONSIDERANDO o parecer técnico favorável da Secretaria Municipal de Infraestrutura e da Procuradoria Jurídica do Município de Pedra Lavrada, atestando a regularidade e conformidade do projeto com a legislação vigente;

CONSIDERANDO, ainda, a exigência do órgão de licenciamento ambiental estadual, SUDEMA, para a emissão deste Decreto de Aprovação do empreendimento;

DECRETA:

Art. 1º Fica APROVADO o projeto de loteamento denominado “JOÃO MARTINS DE VASCONCELOS”, de propriedade do município de Pedra Lavrada, -PB, registrado sob a matrícula 9.051, CNS 07.250-4, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Picuí-PB, situado na Rua Juvenal Ferreira Dantas, S/N, Centro, Pedra Lavrada, Paraíba, conforme plantas, memoriais descritivos.

Art. 2º O loteamento aprovado, com área de total de 1,99392 ha ou 19.939,20m², deverá observar rigorosamente as condições de implantação de infraestrutura básica, tais como rede de água, esgoto, energia elétrica, iluminação pública, pavimentação das vias, sistema de drenagem de águas pluviais, demarcação de lotes e quadras, e demais exigências previstas na Lei Federal nº 6.766/79 e na legislação municipal pertinente.

Art. 3º As áreas públicas e de uso comum, compreendendo as vias de circulação, as praças, as áreas verdes e as áreas institucionais destinadas a equipamentos urbanos e comunitários, passam a integrar o domínio público do Município de Pedra Lavrada, a partir do registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Pedra Lavrada/PB, 13 de março de 2026.

 

José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

Publicada por:
OSVALDO JANUARIO DE LIMA
Data Publicação: 13/03/2026 - Data Circulação: 13/03/2026
Código da Matéria: 20260313110827
Edição: EXTRAORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB no dia - Edição 02366.