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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 059/2026 – GP
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO – PMTU NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA/RN E ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA GESTÃO ADMINISTRATIVA.
A Senhora AIZE TALIANNE BEZERRA DE SOUZA, Prefeita Constitucional do Município de João Câmara, usando da competência privativa que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que não existe atualmente Programa Federal específico destinado ao custeio direto do Transporte Universitário pelos Municípios, sendo as principais ações da União voltadas ao transporte escolar da Educação Básica;
CONSIDERANDO que o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE, instituído pela Lei nº 10.880/2004 e executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, tem por finalidade apoiar financeiramente o transporte de estudantes da Educação Básica pública, especialmente os residentes em áreas rurais, não contemplando estudantes do Ensino Superior;
CONSIDERANDO que o Programa Caminho da Escola, igualmente vinculado ao Ministério da Educação, destina-se à renovação e padronização da frota de veículos utilizados no transporte escolar da Educação Básica, não abrangendo o Transporte Universitário;
CONSIDERANDO que, diante da inexistência de Programa Federal específico para Transporte Universitário, compete aos Municípios instituir políticas próprias de apoio à mobilidade estudantil para acesso ao Ensino Superior;
CONSIDERANDO levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Educação do Município de João Câmara/RN que demonstra crescimento anual e contínuo da demanda por Transporte Universitário no Município de João Câmara/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar essa demanda com a capacidade orçamentária e operacional do Município, especialmente diante da prioridade legal conferida ao transporte escolar da Educação Básica;
CONSIDERANDO que o Município de João Câmara/RN dispõe de 04 (quatro) ônibus destinados ao atendimento da política municipal de Transporte Universitário;
CONSIDERANDO a necessidade de promover gestão eficiente, transparente e responsável dos recursos públicos destinados ao transporte estudantil;
CONSIDERANDO, por fim, o compromisso do Município de João Câmara/RN com a ampliação do acesso à educação superior, observados os princípios da responsabilidade fiscal, da equidade social e da eficiência administrativa,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de João Câmara/RN, o Programa Municipal de Transporte Universitário – PMTU, destinado a apoiar o deslocamento de estudantes regularmente matriculados em instituições de Ensino Superior ou técnico presencial situadas fora do território municipal.
Art. 2º. O Programa Municipal de Transporte Universitário – PMTU possui natureza de política pública de caráter assistencial e complementar, condicionada:
I – à disponibilidade orçamentária anual;
II – à capacidade operacional da frota municipal;
III – à regulamentação administrativa expedida pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º. O Programa Municipal de Transporte Universitário – PMTU tem por finalidade contribuir para o acesso e a permanência de estudantes no Ensino Superior e técnico, promovendo inclusão educacional e uso racional dos recursos públicos.
CAPÍTULO II
DA CAPACIDADE OPERACIONAL
Art. 4º. O atendimento do Programa Municipal de Transporte Universitário – PMTU observará a capacidade operacional da frota municipal destinada ao transporte universitário.
Art. 5º. A manutenção e renovação da frota destinada ao transporte escolar da educação básica possuirão prioridade administrativa, em conformidade com a legislação educacional vigente.
CAPÍTULO III
DA GESTÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO – PMTU
Art. 6º. A gestão administrativa e operacional, e o acompanhamento do Programa Municipal de Transporte Universitário – PMTU competem à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Educação poderá instituir sistema administrativo de controle e gestão de vagas, embarque e acompanhamento do uso do transporte estudantil.
CAPÍTULO IV
DA REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 8º. A Secretaria Municipal de Educação regulamentará, mediante Portaria, os procedimentos necessários à execução do Programa Municipal de Transporte Universitário – PMTU.
§1º A Portaria disciplinará, entre outros aspectos:
I – procedimentos de inscrição e cadastramento dos estudantes;
II – critérios de classificação e seleção dos beneficiários;
III – regras de utilização do transporte;
IV – controle de frequência e permanência no Programa Municipal de Transporte Universitário – PMTU;
V – documentação exigida para ingresso e manutenção da vaga;
VI – organização das rotas, horários e pontos de embarque;
VII – procedimentos de substituição de vagas;
VIII – demais normas administrativas necessárias ao funcionamento do serviço.
§2º As normas operacionais poderão ser atualizadas pela Secretaria Municipal de Educação sempre que necessário ao aperfeiçoamento da gestão do Programa Municipal de Transporte Universitário – PMTU.
CAPÍTULO V
DA REVISÃO ADMINISTRATIVA
Art. 9º. O cadastro e a permanência dos estudantes no Programa Municipal de Transporte Universitário – PMTU serão objeto de revisão semestral, observando-se o calendário acadêmico das instituições de ensino.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. É vedada a utilização do Programa Municipal de Transporte Universitário – PMTU para fins de promoção pessoal, político-partidária ou qualquer forma de favorecimento individual.
Art. 11. A execução do Programa Municipal de Transporte Universitário – PMTU observará a disponibilidade orçamentária anual consignada na Lei Orçamentária do Município e a capacidade operacional da frota destinada ao transporte estudantil.
§1º A ampliação de rotas, vagas ou veículos destinados ao Programa Municipal de Transporte Universitário – PMTU dependerá de prévia disponibilidade orçamentária e avaliação técnica da Secretaria Municipal de Educação.
§2º A gestão do Programa Municipal de Transporte Universitário – PMTU deverá observar a prioridade administrativa e legal do transporte escolar da educação básica.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dependências do Palácio Torreão, Gabinete da Prefeita Municipal de João Câmara-RN, 16 de março de 2026.
AIZE TALIANNE BEZERRA DE SOUZA
Prefeita Constitucional de João Câmara/RN
Publicada por:
ISRAEL ARAUJO DE SOUSA NETO
Data Publicação: 16/03/2026 - Data Circulação: 17/03/2026
Código da Matéria:
20260316055959
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de João Câmara/RN no dia - Edição 00245.

