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Matéria 20260330093309 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 30/03/2026 09:41 180 KB

LEI Nº 0432/2026 - REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 0414/2025, QUE INSTITUI O SERVIÇO PÚBLICO DE LOTERIA SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 0432/2026 - REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 0414/2025, QUE INSTITUI O SERVIÇO PÚBLICO DE LOTERIA SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no art. 37, Inciso X, pela Lei Orgânica Municipal e ao definido pelo Decreto № 108/2025, e demais normativos legais da espécie, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 0414, de 29 de setembro de 2025, que instituiu e regulamentou o Serviço Público de Loteria Social no âmbito do Município de Pedra Lavrada/PB.

Art. 2º A revogação prevista nesta Lei alcança todos os atos administrativos, procedimentos preparatórios, processos de credenciamento, licitatórios ou quaisquer iniciativas administrativas eventualmente fundamentadas na Lei Municipal nº 0414/2025.

Art. 3º O Poder Executivo manterá suspensas e definitivamente encerradas quaisquer iniciativas destinadas à implantação ou exploração de serviços lotéricos municipais, em conformidade com a medida cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1212 MC/SP.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada-PB, 30 de março de 2026.

José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20260330093309
TítuloLEI Nº 0432/2026 - REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 0414/2025, QUE INSTITUI O SERVIÇO PÚBLICO DE LOTERIA SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação30/03/2026 09:41
Data/hora autorização30/03/2026 09:41
Data de circulação31/03/2026
Diário OficialEdição nº 02378, data 31/03/2026, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 24/06/2026 19:59
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20260330093309, intitulada LEI Nº 0432/2026 - REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 0414/2025, QUE INSTITUI O SERVIÇO PÚBLICO DE LOTERIA SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 30/03/2026 09:41  |  Autorização: 30/03/2026 09:41  |  Circulação: 31/03/2026  |  Diário Oficial: Edição nº 02378, 31/03/2026 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 0414, de 29 de setembro de 2025, que instituiu e regulamentou o Serviço Público de Loteria Social no âmbito do Município de Pedra Lavrada/PB, alcançando a revogação todos os atos administrativos, procedimentos preparatórios, processos de credenciamento, licitatórios ou quaisquer iniciativas administrativas fundamentadas na referida lei, determinando-se, ainda, que o Poder Executivo mantenha suspensas e definitivamente encerradas quaisquer iniciativas destinadas à implantação ou exploração de serviços lotéricos municipais, em conformidade com a medida cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1212 MC/SP, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação, em 30 de março de 2026, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e no Decreto nº 108/2025.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 19:59