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Matéria 5F6B7588367E8 Ordinária Executivo ADMINISTRAÇÃO 23/09/2020 13:20 642 KB

8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 00058/2015-CPL

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
EXTRATO DE ADITIVO
ADMINISTRAÇÃO

8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 00058/2015-CPL

INSTRUMENTO QUE SE FAZEM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, E A EMPRESA RAVY
CONSTRUCOES E LTDA, PARA A ALTERAÇÃO
DO CONTRATO N° 00058/2015-CPL, NA FORMA ABAIXO:

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Fenelon Medeiros, n° 57- Centro- Santo André –PB, neste ato representada pelo Prefeito Constitucional a Sr. JOSE DE ARIMATEIA PORTO MARTINS, residente á Rua Fenelon Medeiros, s/n - Centro- CEP 58675-000- Santo André-PB, portador do CPF n°136.346.314-49, daqui por diante denominada CONTRATANTE, e a empresa RAVY CONSTRUÇÕES LTDA- sediada a Rua Joventina Rafael Gomes, n° 99, Centro - Monteiro- PB, inscrita no CNPJ N°15.168.739/0001-84, representada pelo Sr. PASCOAL ADRIANO ANASTACIO RODRIGUES DE LIMA com CPF no 922.313.814-00 e RG n° 1.532.606 residente a Rua Leonor Maria da Conceição, n° 390, Alto do São Vicente, CEP 58500-000- Monteiro-PB, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente ADITIVO CONTRATUAL, com base no Processo Licitatório na modalidade tomada de preços no 003/2015, cuja celebração se regerá pela Lei Federal N°8.666/93 e suas alterações, mediante as Cláusulas e condições que se anunciam a seguir:

1-CLAÚSULA PRIMEIRA- DA VIGÊNCIA E DA VALIDADE

O prazo de vigência deste aditivo é para período de 08 (oito) meses, com início em 13/08/2020 e vencimento em 13/04/2021.

2- CLÁUSULA SEGUNDA- DA ALTERAÇÃO DAS DEMAIS CLÁSULAS
Todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original permanecem inalteradas.

3-CLÁUSULA TERCEIRA- DO FORO
Elege-se o FORO na comarca de Juazeirinho-PB, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Para tratar de assuntos divergentes.

Santo André, 03 de agosto de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
JOSE DE ARIMATEIA PORTO MARTINS
PREFEITO

PELO CONTRATANTE
RAVY CONSTRUÇOES LTDA

PASCOAL ADRIANO ANASTACIO RODRIGUES DE LIMA
SÓCIO ADMINISTRADOR
PELO CONTRATADO

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria5F6B7588367E8
Título8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 00058/2015-CPL
Tipo da matériaEXTRATO DE ADITIVO
SetorADMINISTRAÇÃO
Data/hora publicação23/09/2020 13:20
Data/hora autorização23/09/2020 13:20
Data de circulação24/09/2020
Diário OficialEdição nº 00072, data 24/09/2020, tipo ORDINÁRIA
Publicada porVERUSCA RAMOS SANTOS
Autorizada porLUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA
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Data de emissão deste comprovante: 09/07/2026 07:07
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 5F6B7588367E8, intitulada 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 00058/2015-CPL, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 23/09/2020 13:20  |  Autorização: 23/09/2020 13:20  |  Circulação: 24/09/2020  |  Diário Oficial: Edição nº 00072, 24/09/2020 (ORDINÁRIA)

Setor: ADMINISTRAÇÃO

Publicada por VERUSCA RAMOS SANTOS, autorizada por LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
A Prefeitura Municipal de Santo André e a empresa Ravy Construções Ltda celebraram aditivo ao Contrato nº 00058/2015-CPL, decorrente da Tomada de Preços nº 003/2015, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, para prorrogar a vigência contratual por 8 (oito) meses, com início em 13 de agosto de 2020 e término em 13 de abril de 2021, permanecendo inalteradas as demais cláusulas do contrato original.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 07:07