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Matéria 6006436E6877F Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 18/01/2021 23:29 182 KB

DECRETO Nº 005/2021 - DE 18 DE JANEIRO DE 2021

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 005/2021 - DE 18 DE JANEIRO DE 2021

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 11 (ONZE) PROFISSIONAIS PARA O EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES JUNTO À SECRETARIA DE SAÚDE PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituições Federal e Estadual, especificamente:


CONSIDERANDO o regramento Constitucional no que diz respeito à exceção contida no art. 37, inciso IX, que dispõe sobre a possibilidade de contratação por tempo determinado, bem como o teor da Lei 8.745 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o regramento desse tipo de contratação por parte do Município, dentre outros;


CONSIDERANDO as necessidades do município em meio aos efeitos da Pandemia do COVID-19 e com objetivo de evitar futuros prejuízos aos servidores e aos cidadãos;


CONSIDERANDO os ditames do Decreto Estadual de nº 40.652 de 19 de outubro de 2020, que dispõe sobre a declaração de Estado de Calamidade em todo território paraibano por 180 dias, onde os municípios ficam autorizados a tomar medidas excepcionais neste período objetivando a segurança e bem comum da população;


CONSIDERANDO a necessidade de manter os serviços da Administração Pública Municipal dentro dos padrões necessários para o enfrentamento da COVID-19.


DECRETA:


Art. 1º. Fica autorizada a contratação temporária, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, de 11 (onze) profissionais para o exercício das funções de Agente Comunitário de Saúde (dois), Enfermeiro-UMSPL (dois), Condutor de Veículo de Urgência-UMSPL (quatro), Enfermeiro-SAMU (um), Condutor de Veículo de Urgência-SAMU (dois), no âmbito da Secretaria de Saúde.


Art. 2º. Os contratos temporários de que trata este Decreto serão regidos de acordo com a Lei 8.745 de dezembro de 1993 e terão vigência máxima de 06 (seis meses), de acordo com o art. 4º, inciso I, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da citada legislação.

§1º Eventual prorrogação, devidamente fundamentada nos termos da legislação em vigor e com fundamento em autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal, somente deverá ser realizada dentro do prazo de validade da contratação vigente e que se pretende prorrogar.
§2º Finda a necessidade temporária que justificou a contratação, os contratos serão rescindidos de imediato, independente de indenizações.


Art. 3º. As referidas contratações prescindirão de processo seletivo, de acordo com autorização contida no art. 3ª, §1º da Lei 8.745/93.

§1º Para o provimento das referidas contratações serão chamados os aprovados no concurso municipal vigente, de acordo com a classificação e número de vagas solicitadas.


Art. 4º. As atribuições, remuneração mensal em real (R$), carga horária e requisitos de contratação para os profissionais contratados nos termos do art. 1º serão as mesmas que foram estabelecidas no edital do concurso, de acordo com o cargo.


Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Registre-se. 
Publique-se.
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada – Paraíba, 18 de janeiro de 2021.



José Antônio Vasconcelos da Costa  
Prefeito


Maria Ângela Lucia da Silva  
Secretária de Saúde  


Willan Breno Souto
Secretário de Administração

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria6006436E6877F
TítuloDECRETO Nº 005/2021 - DE 18 DE JANEIRO DE 2021
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação18/01/2021 23:29
Data/hora autorização18/01/2021 23:29
Data de circulação19/01/2021
Diário OficialEdição nº 01099, data 19/01/2021, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porLUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA
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Data de emissão deste comprovante: 27/06/2026 05:14
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 6006436E6877F, intitulada DECRETO Nº 005/2021 - DE 18 DE JANEIRO DE 2021, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 18/01/2021 23:29  |  Autorização: 18/01/2021 23:29  |  Circulação: 19/01/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 01099, 19/01/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Fica autorizada a contratação temporária, por excepcional interesse público, de 11 profissionais para a Secretaria de Saúde do Município de Pedra Lavrada, sendo dois Agentes Comunitários de Saúde, dois Enfermeiros-UMSPL, quatro Condutores de Veículo de Urgência-UMSPL, um Enfermeiro-SAMU e dois Condutores de Veículo de Urgência-SAMU, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 8.745, de dezembro de 1993, em razão das necessidades decorrentes da pandemia de COVID-19 e do estado de calamidade decretado pelo Estado da Paraíba. Os contratos terão vigência máxima de seis meses, prorrogável por igual período, dispensarão processo seletivo, sendo os profissionais chamados dentre os aprovados no concurso municipal vigente, e terão atribuições, remuneração, carga horária e requisitos conforme o edital do certame. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de janeiro de 2021.
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