Escolher outra cidade Suporte: (84) 98849-5299  |  (83) 99802-5105
Mural Eletrônico
Matéria 600A300ABE37A Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 21/01/2021 22:57 181 KB

LEI Nº 0260/2021 - REAJUSTA O VENCIMENTO MÍNIMO DOS SERVIDORES

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 0260/2021 - REAJUSTA O VENCIMENTO MÍNIMO DOS SERVIDORES

Reajusta o vencimento mínimo dos servidores públicos do Município de Pedra Lavrada e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conforme Medida Provisória nº 1.021, 30 de dezembro de 2020, faz saber que a Câmara Municipal de Pedra Lavrada, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º. Esta Lei estabelece o vencimento mínimo para os servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Pedra Lavrada, inclusive inativos e pensionistas.


Art. 2º. O vencimento mínimo dos servidores públicos sob qualquer vínculo, os proventos dos inativos e os proventos recebidos pelos pensionistas do Município de Pedra Lavrada ficam reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2021, para R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais).


§ 1º.  Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais, sessenta e sete centavos) e o valor horário, a R$ 5,00 (Cinco Reais).

§ 2º. Para efeitos desta Lei, entende-se como vencimento mínimo a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em Lei.

§ 3º. Ficam excluídos do reajuste previsto neste artigo os servidores públicos enquadrados no Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Pedra Lavrada (Lei Municipal nº 47, de 18 de dezembro de 2009) e os ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde.


Art. 3º. Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2020 e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes.


Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2021.


Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada – Paraíba - 21 de janeiro de 2021.



José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria600A300ABE37A
TítuloLEI Nº 0260/2021 - REAJUSTA O VENCIMENTO MÍNIMO DOS SERVIDORES
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação21/01/2021 22:57
Data/hora autorização21/01/2021 22:57
Data de circulação22/01/2021
Diário OficialEdição nº 01102, data 22/01/2021, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porLUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

Documento informativo emitido eletronicamente pelo sistema GetPublic. Não constitui nova assinatura digital ICP-Brasil sobre o conteúdo original.

Data de emissão deste comprovante: 24/06/2026 19:58
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 600A300ABE37A, intitulada LEI Nº 0260/2021 - REAJUSTA O VENCIMENTO MÍNIMO DOS SERVIDORES, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 21/01/2021 22:57  |  Autorização: 21/01/2021 22:57  |  Circulação: 22/01/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 01102, 22/01/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
A presente Lei, sancionada pelo Prefeito do Município de Pedra Lavrada, reajusta o vencimento mínimo dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta, inclusive inativos e pensionistas, a partir de 1º de janeiro de 2021, fixando-o em R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), com valor diário de R$ 36,67 e horário de R$ 5,00, excluindo-se do reajuste os servidores enquadrados no Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público (Lei Municipal nº 47/2009) e os ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde, com fundamento na Medida Provisória nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020, e custeio por dotações orçamentárias específicas, entrando em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 19:58