INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

PORTARIA Nº 0001/2021 - IPSMPL - 21 DE JANEIRO DE 2021

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Pedra Lavrada (IPSMPL), Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal no 025/2005, em conformidade ao estabelecido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Constituição do Estado da Paraíba e demais normativos legais de regência,


CONSIDERANDO as adequações no comando administrativo dos organismos públicos da estrutura organizacional desta instituição.


R E S O L V E:


Art. 1º. – TORNAR SEM EFEITO, a portaria 021/2020, de 30/12/2020, publicada no diário oficial do Município de Pedra Lavrada – Edição 01088, de 31/12/2020, da servidora: SEVERINA CORDEIRO SOUTO.


Art. 2º. – Determina o encaminhamento desta portaria ao setor competente, para conhecimento e demais providências.


Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Revogam-se as disposições em contrário.


Registre-se, Publique-se, Dê-se ciência.


Pedra Lavrada - Paraíba, em 21 de janeiro de 2021.



José Odeon Braga Neto 
Diretor-Presidente 

Publicada por:
LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA
Data Publicação: 21/01/2021 - Data Circulação: 22/01/2021
Código da Matéria: 600A31035D3AA
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB no dia - Edição 01102.